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Trabalho e Previdência

Prorrogado prazo de validade do Certificado de Aprovação concedido aos EPI

Portaria SIT-DDSST 33/2007

17/12/2007 03:39:26

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PORTARIA 33 SIT-DDSST, DE 6-12-2007
(DO-U DE 7-12-2007)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Equipamento de Proteção Individual

Prorrogado prazo de validade do Certificado de Aprovação concedido aos EPI
A novidade é que os prazos podem ser renovados até dezembro de 2009, mês em que os certificados concedidos expirarão.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:
Art. 1º – Prorrogar, por 24 (vinte e quatro) meses, o prazo previsto na Portaria nº 194, de 22 de dezembro de 2006, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2006, a qual alterou a alínea “c” do item 6.9.1 da Norma Regulamentadora nº 6.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela – Secretária de Inspeção do Trabalho; Júnia Maria de Almeida Barreto – Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho)

ESCLARECIMENTO:

  • A Portaria 194 SIT-DDSST, de 22-12-2006 (Fascículo 01/2007), alterou a alínea “c” do item 6.9.1 da Norma Regulamentadora 6 (NR-6), aprovada pela Portaria 25 SIT-DDSST, de 15-10-2001 (Informativo 42/2001), estabelecendo que para fins de comercialização o CA – Certificado de Aprovação, concedido aos EPI, terá validade de 2 anos, quando não existirem normas técnicas nacionais ou internacionais, oficialmente reconhecidas, ou laboratório capacitado para realização dos ensaios, sendo que nesses casos os EPI terão sua aprovação pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, mediante apresentação e análise do Termo de Responsabilidade Técnica e da especificação técnica de fabricação, podendo ser renovado até dezembro de 2007, quando se expirarão os prazos concedidos.

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