Trabalho e Previdência
PORTARIA
33 SIT-DDSST, DE 6-12-2007
(DO-U DE 7-12-2007)
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Equipamento de Proteção Individual
Prorrogado prazo de validade do Certificado de Aprovação concedido
aos EPI
A novidade
é que os prazos podem ser renovados até dezembro de 2009, mês
em que os certificados concedidos expirarão.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E A DIRETORA DO DEPARTAMENTO
DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar, por 24 (vinte e quatro) meses,
o prazo previsto na Portaria nº 194, de 22 de dezembro de 2006, publicada
no DOU de 28 de dezembro de 2006, a qual alterou a alínea c
do item 6.9.1 da Norma Regulamentadora nº 6.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela Secretária
de Inspeção do Trabalho; Júnia Maria de Almeida Barreto
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho)
ESCLARECIMENTO:
A Portaria 194 SIT-DDSST, de 22-12-2006 (Fascículo 01/2007), alterou a alínea c do item 6.9.1 da Norma Regulamentadora 6 (NR-6), aprovada pela Portaria 25 SIT-DDSST, de 15-10-2001 (Informativo 42/2001), estabelecendo que para fins de comercialização o CA Certificado de Aprovação, concedido aos EPI, terá validade de 2 anos, quando não existirem normas técnicas nacionais ou internacionais, oficialmente reconhecidas, ou laboratório capacitado para realização dos ensaios, sendo que nesses casos os EPI terão sua aprovação pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, mediante apresentação e análise do Termo de Responsabilidade Técnica e da especificação técnica de fabricação, podendo ser renovado até dezembro de 2007, quando se expirarão os prazos concedidos.
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