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Trabalho e Previdência

Definido prazo para recadastramento no PAT para as empresas fornecedoras, prestadoras de serviços de alimentação coletiva e beneficiárias do Programa

Portaria SIT-DDSST 34/2007

17/12/2007 03:39:26

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PORTARIA 34 SIT-DDSST, DE 7-12-2007
(DO-U DE 10-12-2007)

PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Recadastramento

Definido prazo para recadastramento no PAT para as empresas fornecedoras, prestadoras de serviços de alimentação coletiva e beneficiárias do Programa

Neste Ato, podemos destacar:
– O recadastramento das pessoas jurídicas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva deverá ser efetuado no período de 2-1 a 31-3-2008 e o das pessoas jurídicas beneficiárias no período de 1-4 a 31-7-2008;
– O recadastramento das pessoas jurídicas fornecedoras e beneficiárias do PAT será efetuado por meio eletrônico, utilizando o formulário constante da página do MTE na internet (
www.mte.gov.br/pat) e as prestadoras de serviços de alimentação terão que imprimir e encaminhar o formulário, juntamente com documentação especificada, à coordenação do PAT;
– O não-recadastramento no PAT no prazo estipulado implicará o cancelamento automático do registro ou inscrição.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso XIII, combinado com o artigo 19, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho, aprovado pela Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, RESOLVEM:
Art. 1º – As pessoas jurídicas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deverão recadastrar-se no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2008.
§ 1º – O recadastramento das pessoas jurídicas fornecedoras será efetuado por meio eletrônico, utilizando o formulário constante da página do Ministério do Trabalho e Emprego na internet (www.mte.gov.br/pat).
§ 2º – O recadastramento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços de alimentação coletiva será efetuado por meio de formulário próprio constante da página do Ministério do Trabalho e Emprego na internet (www.mte.gov.br/pat), impresso e encaminhado, juntamente com a documentação nele especificada, à Coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador.
Art. 2º – As pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador deverão recadastrar-se no período de 1º de abril a 31 de julho de 2008.
§ 1º – O recadastramento será efetuado por meio eletrônico, utilizando o formulário constante da página do Ministério do Trabalho e Emprego na internet (www.mte.gov.br/pat).
§ 2º – As inscrições efetuadas durante esse período terão efeito retroativo a 1° de janeiro de 2008.
Art. 3º – O não-recadastramento no Programa de Alimentação do Trabalhador no prazo estipulado implicará o cancelamento automático do registro ou inscrição.
Art. 4º – A cópia do comprovante de recadastramento deverá ser mantida nas dependências da empresa, à disposição da Fiscalização Federal.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela – Secretária de Inspeção no Trabalho; Júnia Maria de Almeida Barreto – Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho)

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