Trabalho e Previdência
PORTARIA
34 SIT-DDSST, DE 7-12-2007
(DO-U DE 10-12-2007)
PAT PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Recadastramento
Definido prazo para recadastramento no PAT para as empresas fornecedoras, prestadoras de serviços de alimentação coletiva e beneficiárias do Programa
Neste Ato, podemos destacar:
O recadastramento das pessoas jurídicas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva deverá ser efetuado no período de 2-1 a 31-3-2008 e o das pessoas jurídicas beneficiárias no período de 1-4 a 31-7-2008;
O recadastramento das pessoas jurídicas fornecedoras e beneficiárias do PAT será efetuado por meio eletrônico, utilizando o formulário constante da página do MTE na internet (www.mte.gov.br/pat) e as prestadoras de serviços de alimentação terão que imprimir e encaminhar o formulário, juntamente com documentação especificada, à coordenação do PAT;
O não-recadastramento no PAT no prazo estipulado implicará o cancelamento automático do registro ou inscrição.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E A DIRETORA DO DEPARTAMENTO
DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso XIII, combinado
com o artigo 19, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria de Inspeção
do Trabalho, aprovado pela Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004,
RESOLVEM:
Art. 1º As pessoas jurídicas fornecedoras
e prestadoras de serviços de alimentação coletiva do Programa
de Alimentação do Trabalhador (PAT) deverão recadastrar-se no
período de 2 de janeiro a 31 de março de 2008.
§ 1º O recadastramento das pessoas jurídicas fornecedoras
será efetuado por meio eletrônico, utilizando o formulário constante
da página do Ministério do Trabalho e Emprego na internet (www.mte.gov.br/pat).
§ 2º O recadastramento das pessoas jurídicas prestadoras
de serviços de alimentação coletiva será efetuado por meio
de formulário próprio constante da página do Ministério
do Trabalho e Emprego na internet (www.mte.gov.br/pat), impresso e encaminhado,
juntamente com a documentação nele especificada, à Coordenação
do Programa de Alimentação do Trabalhador.
Art. 2º As pessoas jurídicas beneficiárias
do Programa de Alimentação do Trabalhador deverão recadastrar-se
no período de 1º de abril a 31 de julho de 2008.
§ 1º O recadastramento será efetuado por meio eletrônico,
utilizando o formulário constante da página do Ministério do
Trabalho e Emprego na internet (www.mte.gov.br/pat).
§ 2º As inscrições efetuadas durante esse período
terão efeito retroativo a 1° de janeiro de 2008.
Art. 3º O não-recadastramento no Programa
de Alimentação do Trabalhador no prazo estipulado implicará o
cancelamento automático do registro ou inscrição.
Art. 4º A cópia do comprovante de recadastramento
deverá ser mantida nas dependências da empresa, à disposição
da Fiscalização Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela Secretária
de Inspeção no Trabalho; Júnia Maria de Almeida Barreto
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho)
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