Pernambuco
PORTARIA
185 SF, DE 6-12-2007
(DO-PE DE 7-12-2007)
ECF EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Normas
Nova inscrição no CACEPE deverá ser informada no Cupom
Fiscal
De acordo
com a Portaria 87 SF, de 3-7-2007 (Fascículo 27/2007), foi alterado o número
de inscrição no CACEPE Cadastro de Contribuintes do Estado
de Pernambuco, dos contribuintes do ICMS, reduzindo de 14 a 9 o número
de algarismos. Desta forma, a partir de 1-5-2008, o usuário de ECF deverá
indicar no campo específico, o número da nova inscrição
no cadastro. Se estiver impedido de alterar o campo específico do seu equipamento,
deverá indicar a nova inscrição no campo destinado a informações
complementares, até que ocorra intervenção técnica no ECF
que permita a substituição do número da inscrição no
campo próprio.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a alteração da inscrição
do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE),
em decorrência da implantação do sistema eletrônico integrado
de informações fazendárias e-Fisco, e a dificuldade de
ordem técnica para efetuar a referida alteração no respectivo
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), RESOLVE:
I A partir de 1-5-2008, o contribuinte usuário de Equipamento Emissor
de Cupom Fiscal (ECF) fica obrigado a emitir o Cupom Fiscal com a indicação,
no campo específico, da nova inscrição no Cadastro de Contribuintes
do Estado de Pernambuco (CACEPE), de que trata a Portaria SF nº 87, de
3-7-2007;
II O disposto no inciso I não se aplica na hipótese de ECF
que não permita a alteração da inscrição estadual sem
modificações no hardware, devendo, neste caso, o número
da nova inscrição constar de campo específico, no referido Cupom
Fiscal, destinado a informações suplementares, indicando-se: Nova
inscrição no CACEPE: _________;
III O procedimento previsto no inciso II deverá ser mantido até
que ocorra qualquer intervenção técnica no ECF, que modifique
o hardware e permita a substituição da inscrição
no CACEPE;
IV A microempresa ou empresa de pequeno porte, inscrita no CACEPE sob
o Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS (SIM) até 30-6-2007, fica
dispensada de indicar, no ECF, a respectiva inscrição cadastral com
a alteração que tenha promovido, para o Simples Nacional ou para o
regime normal, conforme o caso, sujeitando-se, a partir de 1-5-2008, às
regras previstas nesta Portaria;
V Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
VI Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de
Olivera Leão Secretário da Fazenda)
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