Goiás
PORTARIA
839 SMS, DE 16-11-2007
(DO-Goiânia DE 22-11-2007)
MEDICAMENTO
Livro de Registro Específico
Goiânia torna obrigatória a escrituração eletrônica
de medicamentos sujeitos a controle especial
O estabelecimento
distribuidor de medicamentos que comercializar produtos contendo substâncias
sujeitas ao controle especial, constante da lista que especifica,
está obrigado à escrituração eletrônica desses medicamentos.
A escrituração será feita através de programa informatizado,
devendo a substituição do livro oficial pelo sistema informatizado
ser previamente solicitada à Autoridade Sanitária local.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe são legalmente conferidas,
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação, nos termos do artigo 196 da Constituição
da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;
Considerando que as ações e serviços de saúde são de
relevância pública, nos termos do artigo 197 da Constituição/88,
cabendo do Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação,
fiscalização e controle;
Considerando que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo
o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício,
conforme previsto pelo artigo 2º da Lei Orgânica da Saúde (LOS),
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Considerando as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades estabelecidas
na Política Nacional de Medicamentos, instituída pela Portaria nº
3.916/MS/GM, de 30 de outubro de 1998, que busca garantir condições
para segurança e qualidade dos medicamentos consumidos no País, promover
o uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais;
Considerando as disposições contidas na Lei nº 11.343, de 23
de agosto de 2006, e no Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de 2006, acerca
das políticas públicas sobre drogas e da instituição do
Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD); das
medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção
social de usuários e dependentes de drogas; das normas para repressão
à produção não autorizada e do tráfico ilícito
de drogas;
Considerando a Lei Federal nº 8.078, de 11-9-90 (Código de Proteção
e Defesa do Consumidor), que estabelece como direitos básicos do consumidor
a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados
por práticas no fornecimento de produtos considerados perigosos ou nocivos;
Considerando a necessidade de aprimorar as ações de vigilância
sanitária com vistas ao aperfeiçoamento do controle e fiscalização
das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, constantes
das listas do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria SVS/MS nº
344, de 12 de maio de 1998, e suas posteriores atualizações, bem como
pela Portaria SVS/MS nº 6, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 que
dispõe sobre as infrações sanitárias;
Considerando o que dispõe o artigo 1º do Decreto Municipal nº
1.588, de 28 de dezembro de 1992;
Considerando o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta
firmado entre o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Saúde/SVISA,
Secretaria Municipal de Saúde/VISA e o Ministério Público do
Estado de Goiás, em 20 de dezembro de 2006;
Considerando a necessidade de dispor de informações, em seus diversos
detalhamentos, acerca do comércio e uso de substâncias e medicamentos
sujeitos a controle especial para oportuna tomada de decisão das autoridades
competentes no âmbito da Vigilância Sanitária, em busca da ampliação
da respectiva capacidade de resolução com relação aos problemas
de natureza sanitária, no município de Goiânia, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a escrituração eletrônica
dos medicamentos contendo substâncias sujeitas ao controle especial, constantes
das listas da Portaria nº 344/98 e suas atualizações posteriores,
para toda empresa que exerça a atividade de distribuir (comprar, vender,
armazenar e expedir) tais produtos.
§ 1º Os responsáveis devem criar um programa informatizado
que atenda o que está previsto na Portaria nº 344/MS, DE 12-5-98 e
Portaria SVS/MS nº 6, de 29 de janeiro de 1999; devendo previamente solicitar
à Autoridade Sanitária local a substituição do livro oficial
pelo sistema informatizado;
§ 2º A solicitação se dará através do preenchimento
do formulário constantes do anexo I deste regulamento, apresentação
dos modelos impressos de relatórios e apresentação do comprovante
do recolhimento da taxa;
§ 3º A empresa somente poderá iniciar a escrituração
eletrônica após o deferimento da Vigilância Sanitária, através
da emissão de autorização por escrito, através do TERMO
DE DEFERIMENTO (anexo II);
Art. 2º Os livros de registros específicos
devem ser escriturados por sistema informatizado, e atender aos dados estabelecidos
no modelo do ANEXO XVIII da Portaria SVS/MS nº 344/98, previamente submetido
à análise e aprovação da Autoridade Sanitária.
Art. 3º Os Livros de Registro Especifico deverão
conter Termos de Abertura e de Encerramento, lavrados pela Autoridade Sanitária
do Município (anexo II e IV).
§ 1º Quando da solicitação por parte do estabelecimento
da abertura dos livros por sistema informatizado, a Autoridade Sanitária
deve avaliar as informações, podendo deferir ou não a solicitação
(anexos II e III);
§ 2º Para efetuar a autenticação dos livros de registros,
a Autoridade Sanitária deverá verificar se o estabelecimento:
a) Possui alvará sanitário atualizado.
b) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) atualizada.
c) Autorização Especial (AE) atualizada.
d) Responsável Técnico Farmacêutico, legalmente habilitado na
forma da lei.
Art. 4º Mensalmente deverá a empresa imprimir
o livro de registros específico em formulário contínuo, seguindo
a ordem numérica consecutiva, reiniciando a cada encerramento, devendo
manter no estabelecimento para efeito de fiscalização e controle,
livros de escrituração informatizados, conforme o disposto nas legislações.
Art. 5º Relação Mensal de Vendas (ANEXO
XXIII constante da Portaria SVS/MS nº 344/98); os distribuidores devem
enviar até o dia 15 (quinze) de cada mês à Vigilância Sanitária
a Relação Mensal de Vendas de medicamentos à base de substância
constante das listas A1 e A2 (entorpecentes), A3,
B1 e B2 (psicotrópicas), C1 (outras
substâncias sujeitas a controle especial), C2 (retinóides),
C4 (anti-retrovirais) e C5 (anabolizantes), por sistema
informatizado, referente ao mês antecedente, devendo constar:
a) nº do código da DCB;
b) nome genérico (DCB);
c) nome do medicamento;
d) forma de apresentação e concentração;
e) quantidade vendida;
f) nº do lote do medicamento;
g) nº da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura;
h) data da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura;
i) data e nº do visto da Nota Fiscal, das substâncias e medicamentos
da lista C3 (imunossupressores talidomida);
j) nome do estabelecimento comprador e endereço completo;
l) CNPJ/CGC do comprador;
m) Unidade Federativa do comprador. (artigo 6º suprimido)
Art. 6º Suprimido
Art. 7º O não cumprimento do estabelecido
nesta Portaria constituirá infração à Lei Federal nº
6.437, de 20 de agosto de 1977. Esta Lei é também a de nº 8.078,
de 11-9-90, ou outras que vierem substituí-las, sujeitando-se o infrator
à suspensão imediata de suas atividades, sem prejuízo das demais
penalidades cabíveis previstas em lei.
Parágrafo único as irregularidades sanitárias detectadas
no Município de Goiânia/GO, em relação a esta norma, deverão
ser comunicadas a uma das Promotorias de Justiça de Defesa do Cidadão
da Capital do Estado.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor trinta
dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário. (Paulo Rassi Secretário)
ANEXO I
PREFEITURA DE GOIÂNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIVISÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
SOLICITAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DOS LIVROS DE REGISTRO ESPECÍFICO PELO SISTEMA INFORMATIZADO
Ilustríssimo(a) Senhor(a)
Chefe do Departamento de Produtos Químicos e Farmacêuticos
NESTA:___________________________________________________________________
(Razão Social), abaixo assinado, vem, pelo presente, requerer a Vossa Senhoria
a substituição do(s)_____________________ Livros de Registro Específico
escriturados manualmente, pelo sistema informatizado. Para tanto, apresenta
os modelos impressos de relatórios de acordo com a legislação
em vigor e presta as seguintes informações:
CNPJ Nº___________________________________________________________________
NOME DO ESTABELECIMENTO:______________________________________________
ATIVIDADE:
__________________________________________________________________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________
TELEFONE:_______________ FAX:___________________________________________
E-mail:_________________________________
RESPONSÁVEL TÉCNICO:___________________________________________________
CRF-GO nº ____________________ CPF:_______________________________________
RG:ÓRGÃO EXPEDIDOR:____________________________________________________
Pede deferimento.
Goiânia, ____de_________________de___________
_________________________________________
ASSINATURA RESPONSÁVEL TÉCNICO
ANEXO II
PREFEITURA DE GOIÂNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIVISÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
TERMO DE DEFERIMENTO PARA SUBSTITUIÇÃO DOS LIVROS DE REGISTRO ESPECÍFICO PELO SISTEMA INFORMATIZADO
Defiro a solicitação da empresa_________________________ CNPJ =_____________________________________________
localizada à _______________________ para substituir a escrituração
dos Livros de Registro Específico pelo sistema informatizado.
Se procederá, neste momento, à abertura dos Livros de Registro Específico
pelo sistema informatizado.
Mensalmente a partir da data deste deferimento, o responsável técnico
deverá comparecer a esta Divisão de Fiscalização para se
proceder o Termo de Encerramento dos impressos referentes ao período e
o Termo de Abertura para escrituração no mês seguinte. Para que
se proceda o termo de Encerramento, o responsável técnico deverá
trazer as folhas utilizadas devidamente numeradas.
Todos os impressos referentes à escrituração do sistema informatizado
deverão manter-se no estabelecimento para fins de fiscalização
pelo prazo de dois anos, tal qual os Balanços e demais comprovantes de
movimentação de estoque.
Deverão ainda se disponibilizar os dados referentes aos cadastros dos compradores,
fornecedores, medicamentos, conforme disposto na legislação em vigor,
cujos modelos se apresentaram pelo estabelecimento a esta Divisão de Fiscalização.
Qualquer atualização e/ou alteração na versão do programa
utilizado, deverá ser deferida por esta Divisão de Fiscalização,
obedecendo à mesma sistemática do deferimento inicial.
Goiânia,_____de____________________de_________
_____________________________________________
CHEFE DA DIVISÃO DE PRODUTOS
QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
Ciente:____________________________________
Responsável Técnico
ANEXO III
PREFEITURA DE GOIÂNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIVISÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
TERMO DE INDEFERIMENTO PARA SUBSTITUIÇÃO DOS LIVROS DE REGISTRO ESPECÍFICO PELO SISTEMA INFORMATIZADO
Indefiro a solicitação da empresa
__________________________________________________________________________ ,
localizada _________________________________________________________________
para substituir a escrituração do(s) _____________________________________________
pelo sistema informatizado, pelo(s) seguinte(s) motivo(s):
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Goiânia, _____de ___________________de_______.
_____________________________________________
CHEFE DA DIVISÃO DE PRODUTOS
QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
Ciente:____________________________________
Responsável Técnico
ANEXO IV
PREFEITURA DE GOIÂNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIVISÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
TERMO DE ENCERRAMENTO LIVRO DE REGISTRO ESPECÍFICO SISTEMA INFORMATIZADO
REGISTRO PELO SISTEMA
INFORMATIZADO ___________________________________________________________
__________________________________________________________________________
LISTA(S) __________________________________________________________________
PERÍODO _________________________________________________________________
Nº DE PÁGINAS
ESCRITURADAS ___________________________________________________________
EMPRESA:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
ENDEREÇO:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:_____________________________________________________
RESPONSÁVEL TÉCNICO:___________________________________________________
CRF ______________________________________________________________________
Goiânia, _____de ___________________de_______.
_____________________________________________
CHEFE DA DIVISÃO DE PRODUTOS
QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
____________________________________________
Responsável Técnico
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