Trabalho e Previdência
PORTARIA
855 MPOG-SE, DE 26-12-2007
(DO-U DE 27-12-2007)
FERIADOS
Comemoração
Divulgados feriados e pontos facultativos no ano de 2008 para órgãos e entidades públicas
Os dias de feriado nacional e de ponto facultativo no ano de 2008, para cumprimento
pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo
da prestação dos serviços considerados essenciais, são os
seguintes:
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
4 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
5 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
6 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às
14 horas);
21 de março, Paixão de Cristo (ponto facultativo);
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
22 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
27 de outubro, Comemoração alusiva pelo dia do Servidor Público
(ponto facultativo);
2 de novembro, Finados (feriado nacional);
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as
14 horas);
25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após
as 14 horas).
Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas
repartições da Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional nas respectivas localidades e os dias de guarda
dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão
ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela
unidade administrativa de exercício do servidor.
Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação
e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas
de competência.
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