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Distrito Federal

Repartições públicas terão horário especial de funcionamento

Portaria SEPG 253/2007

29/12/2007 21:23:20

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PORTARIA 253 SEPG, DE 21-12-2007
(DO-DF DE 24-12-2007)

REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente

Repartições públicas terão horário especial de funcionamento
Nos dias 24 e 31 de dezembro/2007, o expediente se encerrará às 14 horas nas unidades administrativas dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto na Portaria nº 347-SGA, de 23 de maio de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que o término do expediente das unidades administrativas dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2007, dar-se-á a partir das 14 horas.
Parágrafo único – Excetuam-se do disposto neste artigo as unidades de prestação de serviços essenciais à população.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Ricardo Pinheiro Penna)

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