São Paulo
PORTARIA
127 CAT, DE 21-12-2007
(DO-SP DE 22-12-2007)
REDF
REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prorrogação de Prazo
CAT modifica normas e prorroga prazo para registro eletrônico das
Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A
Alteração
na Portaria 85 CAT, de 4-9-2007 (Fascículo 36/2007), estabelece condições
para que o registro das Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A seja realizado em até
4 dias contados da emissão, determinando, em especial, que o valor total
seja igual ou superior a R$ 1.000,00. O prazo para registro das Notas Fiscais
emitidas em outubro, novembro e dezembro/2007 e janeiro/2008 foi prorrogado
para 24-2-2008.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a dificuldade
técnica para gerar os arquivos digitais necessários a transmissão
e subseqüente registro eletrônico das Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A,
e a necessidade de prorrogação do prazo para os contribuintes efetuarem
o registro eletrônico na Secretaria da Fazenda das Notas Fiscais emitidas
entre outubro de 2007 e janeiro de 2008, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação:
I o parágrafo único do artigo 8º da Portaria CAT-85, de
4 de setembro de 2007:
Parágrafo único Na hipótese de Nota Fiscal, modelo
1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração
(RPA), de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo destinatário
indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo valor total da nota
indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico
deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão
do documento fiscal. (NR);
II o artigo 17 da Portaria CAT-85, de 4 de setembro de 2007:
Art. 17 As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, poderão ser registradas
eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta Portaria, até
24 de fevereiro de 2008, se emitidas durante os meses de outubro, novembro e
dezembro de 2007 e janeiro de 2008. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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