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São Paulo

CAT modifica normas e prorroga prazo para registro eletrônico das Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A

Portaria CAT 127/2007

29/12/2007 21:23:20

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PORTARIA 127 CAT, DE 21-12-2007
(DO-SP DE 22-12-2007)

REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prorrogação de Prazo

CAT modifica normas e prorroga prazo para registro eletrônico das Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A
Alteração na Portaria 85 CAT, de 4-9-2007 (Fascículo 36/2007), estabelece condições para que o registro das Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A seja realizado em até 4 dias contados da emissão, determinando, em especial, que o valor total seja igual ou superior a R$ 1.000,00. O prazo para registro das Notas Fiscais emitidas em outubro, novembro e dezembro/2007 e janeiro/2008 foi prorrogado para 24-2-2008.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a dificuldade técnica para gerar os arquivos digitais necessários a transmissão e subseqüente registro eletrônico das Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A, e a necessidade de prorrogação do prazo para os contribuintes efetuarem o registro eletrônico na Secretaria da Fazenda das Notas Fiscais emitidas entre outubro de 2007 e janeiro de 2008, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o parágrafo único do artigo 8º da Portaria CAT-85, de 4 de setembro de 2007:
“Parágrafo único – Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal.” (NR);
II – o artigo 17 da Portaria CAT-85, de 4 de setembro de 2007:
“Art. 17 – As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, poderão ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta Portaria, até 24 de fevereiro de 2008, se emitidas durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2007 e janeiro de 2008.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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