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Minas Gerais

Minas Gerais altera valor de produto para cálculo da substituição tributária de cerveja

Portaria SUTRI 21/2007

29/12/2007 21:23:20

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PORTARIA 21 SUTRI, DE 23-12-2007
(DO-MG DE 27-12-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Minas Gerais altera valor de produto para cálculo da substituição tributária de cerveja
O valor será utilizado como base de cálculo da substituição tributária do ICMS aplicável nas operações realizadas a partir de 1-1-2008. Fica alterada a Portaria 14 SUTRI, de 31-10-2007 (Fascículo 45/2007).

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 19, I, “b”,I, da parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo único da Portaria SUTRI nº 14, de 31 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

CNPJ 19.900.000 Cervejarias Kaiser Brasil S.A.

(...)

(...)

(...)

Heineken

Barril 5L

49,90

 

(…)

(…)

 

(…)

(…)

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º Janeiro de 2008. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Diretor da Superintendência de Tributação)

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