São Paulo
PORTARIA
126 CAT, DE 20-12-2007
(DO-SP DE 21-12-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento
CAT fixa base de cálculo da substituição tributária
nas operações com medicamentos a partir de 1-1-2008
Para formação
da base de cálculo foi fixado o Índice de Valor Adicionado Setorial
(IVA-ST). Veja Orientação sobre este assunto divulgada neste Fascículo.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no artigo
4º da Resolução nº 2, de 19 de março de 2007, da Secretaria-Executiva
do Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º A base de cálculo para fins de retenção
e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes de medicamentos
classificados nas posições 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira
de Mercadorias Sistema Harmonizado (NBM/SH), com destino a estabelecimento
localizado em território paulista, será o preço praticado pelo
sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto,
seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido
do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço
praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST).
Parágrafo único O Índice de Valor Adicionado Setorial
(IVA-ST) será:
1. 38,24% (trinta e oito inteiros e vinte e quatro centésimos por cento),
se a mercadoria constar na lista positiva da incidência do PIS/PASEP e
COFINS;
2. 33,00% (trinta e três por cento), se a mercadoria constar na lista negativa
da incidência do PIS/PASEP e COFINS;
3. 41,38% (quarenta e um inteiros e trinta e oito centésimos por cento),
se a mercadoria constar na lista neutra da incidência do PIS/PASEP e COFINS;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2008.
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