x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Portaria MF 432/2006

10/01/2006 18:59:16

Untitled Document

PORTARIA 432 MF, DE 27-12- 2005
(DO-U DE 29-12-2005)

IMPORTAÇÃO/IPI
INCENTIVO FISCAL
Produtos Especificados

Fixa em US$ 250.000.000,00 o valor do limite global anual das importações, para o exercício de 2006, relativo às importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para utilização do benefício de isenção dos impostos de importação e IPI e do AFRMM previstos no artigo 1º da Lei 8.010, de 29-3-90 (IPI/2004, Informativo 43, em remissão).

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, RESOLVE:
Art. 1º – É fixado em US$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2006, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no artigo 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Murilo Portugal Filho)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.