IPI/Importação e Exportação
PORTARIA
432 MF, DE 27-12- 2005
(DO-U DE 29-12-2005)
IMPORTAÇÃO/IPI
INCENTIVO FISCAL
Produtos Especificados
Fixa em US$ 250.000.000,00 o valor do limite global anual das importações, para o exercício de 2006, relativo às importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para utilização do benefício de isenção dos impostos de importação e IPI e do AFRMM previstos no artigo 1º da Lei 8.010, de 29-3-90 (IPI/2004, Informativo 43, em remissão).
O MINISTRO
DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março
de 1990, RESOLVE:
Art. 1º É fixado em US$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta
milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do
limite global anual, para o exercício de 2006, relativo à importação
de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para
fins de aplicação do disposto no artigo 1º da
Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Murilo Portugal Filho)
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