São Paulo
PORTARIA 113 SF, DE 2005
(DO-MSP DE 29-12-2005)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em janeiro/2006, no Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto
nº 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de janeiro de 2006, a taxa média
mensal SELIC Sistema Especial de Liquidação e Custódia
do período encerrado em 20 de dezembro de 2005, calculada em 1,494% ao
mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de janeiro de 2006, os fatores
de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 34, publicada no
DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas,
na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,95606 |
3 |
2,91254 |
4 |
3,85495 |
5 |
4,78348 |
6 |
5,69835 |
7 |
6,59975 |
8 |
7,48788 |
9 |
8,36294 |
10 |
9,22512 |
11 |
10,07460 |
12 |
10,91158 |
13 |
11,73624 |
14 |
12,54877 |
15 |
13,34933 |
16 |
14,13810 |
17 |
14,91527 |
18 |
15,68099 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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