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São Paulo

Portaria SF 113/2006

12/01/2006 11:30:29

PORTARIA 113 SF, DE 2005
(DO-MSP DE 29-12-2005)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município  de São Paulo

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em janeiro/2006, no Município de São Paulo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de janeiro de 2006, a taxa média mensal SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de dezembro de 2005, calculada em 1,494% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de janeiro de 2006, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 34, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,95606

3

2,91254

4

3,85495

5

4,78348

6

5,69835

7

6,59975

8

7,48788

9

8,36294

10

9,22512

11

10,07460

12

10,91158

13

11,73624

14

12,54877

15

13,34933

16

14,13810

17

14,91527

18

15,68099

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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