Distrito Federal
PORTARIA
368 SEF, DE 29-12-2005
(DO-DF DE 30-12-2005)
ICMS
AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS
FISCAIS AIDF DOCUMENTÁRIO FISCAL
Prazo de Validade
Prorroga por 1 ano, a partir da data do vencimento, o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados no ano de 2005, nos termos que menciona.
DESTAQUES
• Documentos com prazo superior a 2 anos não estão prorrogados
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo
80 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no § 8º
do artigo 76 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por um ano, a partir da data de vencimento,
o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados durante o ano de
2005.
Parágrafo único A prorrogação prevista no caput
deste artigo não se aplica aos casos em que possa ter havido ação
fiscal.
Art. 2º Para os efeitos do artigo anterior, o contribuinte deverá
apor carimbo, manual ou por sistema eletrônico, em todas as vias de cada
Nota Fiscal emitida, com a seguinte mensagem:
AIDF nº:
NF prorrogada até:
Portaria nº 368/2005
Art. 3º A prorrogação de que trata esta Portaria não
alcança o prazo de validade de documentos fiscais superiores a dois anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino
José de Oliveira)
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