Bahia
PORTARIA
814 SF, DE 27-12-2005
(DO-BA DE 28-12-2005)
ICMS
DIFERIMENTO
Insumos e Produtos de Eletrônica Insumos e
Produtos de Informática Insumos e
Produtos de Telecomunicação
Modifica
a relação de componentes, partes e peças recebidos do exterior
que estão beneficiadas com diferimento do ICMS, quando destinados aos estabelecimentos
dos setores de informática, eletrônica e telecomunicações.
Alteração e acréscimo de dispositivos na Portaria 101, de 2-3-2005
(Informativo 10/2005).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º Ficam incluídos ao Anexo Único da Portaria nº
101, de 2 de março de 2005, os seguintes itens:
NCM |
DESCRIÇÃO |
4010.39.00 |
Outras |
4202.92.00 |
Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis |
4415.10.00 |
Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos |
7409.90.00 |
De outras ligas de cobre |
8302.10.00 |
Dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as charneiras) |
8483.40.90 |
Outros |
8501.31.10 |
Motores |
8529.90.40 |
De aparelhos da subposição 8526.91 |
8538.10.00 |
Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 8537, desprovidos dos seus aparelhos |
8538.90.10 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
Art. 2º Ficam alterados os códigos NCM dos produtos abaixo relacionados, constantes no Anexo Único da Portaria nº 101, de 2 de março de 2005:
DE |
PARA |
||
NCM |
DESCRIÇÃO |
NCM |
DESCRIÇÃO |
8501.34.11 |
De potência inferior ou igual a 3.000kW |
8501.34.1 |
Motores |
7320.20.90 |
Outras |
7320 |
Molas e folhas de molas, de ferro ou aço |
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados em caráter precário antes da vigência desta Portaria, relacionados à aplicação do tratamento tributário previsto no Decreto 4.316/95, correspondente às operações realizadas com os produtos, partes, peças e componentes, a seguir indicados:
NCM |
DESCRIÇÃO |
3920.99.90 |
Outras |
4202.92.00 |
Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis |
7320.10.00 |
Molas de folhas e suas folhas |
7320.20.10 |
Cilíndricas |
8473.30.99 |
Outros |
9031.80.99 |
Outros |
8473.30.43 |
Placas de microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor, inclusive em cartuchos |
9009.99.10 |
Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica de selênio ou suas ligas, para os aparelhos da subposição 9009.12 |
9009.99.90 |
Outros |
Parágrafo único A convalidação de que trata este
artigo não autoriza a restituição ou compensação de
importâncias já recolhidas.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.