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Bahia

Portaria SF 814/2006

10/01/2006 19:00:24

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PORTARIA 814 SF, DE 27-12-2005
(DO-BA DE 28-12-2005)

ICMS
DIFERIMENTO
Insumos e Produtos de Eletrônica – Insumos e
Produtos de Informática – Insumos e
Produtos de Telecomunicação

Modifica a relação de componentes, partes e peças recebidos do exterior que estão beneficiadas com diferimento do ICMS, quando destinados aos estabelecimentos dos setores de informática, eletrônica e telecomunicações.
Alteração e acréscimo de dispositivos na Portaria 101, de 2-3-2005 (Informativo 10/2005).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE
Art. 1º – Ficam incluídos ao Anexo Único da Portaria nº 101, de 2 de março de 2005, os seguintes itens:

NCM

DESCRIÇÃO

4010.39.00

Outras

4202.92.00

Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis

4415.10.00

Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos

7409.90.00

De outras ligas de cobre

8302.10.00

Dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as charneiras)

8483.40.90

Outros

8501.31.10

Motores

8529.90.40

De aparelhos da subposição 8526.91

8538.10.00

Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 8537, desprovidos dos seus aparelhos

8538.90.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

 Art. 2º – Ficam alterados os códigos NCM dos produtos abaixo relacionados, constantes no Anexo Único da Portaria nº 101, de 2 de março de 2005:

DE

PARA

NCM

DESCRIÇÃO

NCM

DESCRIÇÃO

8501.34.11
8501.34.19

De potência inferior ou igual a 3.000kW
Outros

8501.34.1

Motores

7320.20.90
7320.90.00

Outras
Outras

7320

Molas e folhas de molas, de ferro ou aço

Art. 3º – Ficam convalidados os atos praticados em caráter precário antes da vigência desta Portaria, relacionados à aplicação do tratamento tributário previsto no Decreto 4.316/95, correspondente às operações realizadas com os produtos, partes, peças e componentes, a seguir indicados:

NCM

DESCRIÇÃO

3920.99.90

Outras

4202.92.00

Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis

7320.10.00

Molas de folhas e suas folhas

7320.20.10

Cilíndricas

8473.30.99

Outros

9031.80.99

Outros

8473.30.43

Placas de microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor, inclusive em cartuchos

9009.99.10

Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica de selênio ou suas ligas, para os aparelhos da subposição 9009.12

9009.99.90

Outros

Parágrafo único – A convalidação de que trata este artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.