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Distrito Federal

Portaria SEF 8/2006

20/01/2006 11:51:25

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PORTARIA 8 SEF, DE 10-1-2006
(DO-DF DE 11-1-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Levantamento de Estoque – Sorvete

Prorroga o prazo para entrega do arquivo eletrônico pelo estabelecimento que efetuar operação com sorvete sujeito ao regime de substituição tributária.

DESTAQUES

  • Entrega do arquivo eletrônico passa para o dia 20 do mês subseqüente
  • Arquivo deverá ser remetido para o Núcleo de Substituição Tributária do ICMS da Subsecretaria da Receita

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 5º da Cláusula décima terceira do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 3º da Portaria nº 345, de 24 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Sem prejuízo do disposto na Cláusula décima terceira do Convênio ICMS 81/93, o estabelecimento a que se refere o subitem 22.1 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955/97, não inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF), que efetuar retenção do imposto remeterá ao Núcleo de Substituição Tributária do ICMS da Subsecretaria da Receita ([email protected]), em arquivo eletrônico e até o dia 20 de cada mês, o montante das operações para o Distrito Federal efetuadas no mês anterior, bem como o valor total do imposto retido.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

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