Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Infrações à Ordem Econômica
A
Portaria 4 MJ, de 5-1-2006, publicada na página 27 do DO-U, Seção
1, de 6-1-2006, regulamenta as seguintes espécies de processos administrativos
para apuração, prevenção ou repressão de
infrações contra a ordem econômica, no âmbito da Secretaria
de Direito Econômico:
I – o Processo Administrativo para aprovação de Ato de Concentração
Econômica (artigo 54 da Lei nº 8.884, de 1994) – “AC”;
II – o Procedimento Administrativo para Apuração de Ato
de Concentração (artigos 54, § 5º, e 32 da Lei nº
8.884, de 1994) – “Apuração de AC”;
III – o Procedimento Administrativo Preparatório (artigos 26, §
5º; 26-A; 35, § 2º; e 35-A, da Lei nº 8.884, de 1994) –
“Procedimento DPDE”;
IV – a Averiguação Preliminar para apuração
de indícios de infrações contra a ordem econômica
(artigo 30 da Lei nº 8.884, de 1994) – “AP”;
V – o Processo Administrativo para apuração de fatos cujos
indícios de infração à ordem econômica sejam
suficientes e cuja investigação possa resultar na imposição
de sanções administrativas por infrações à
ordem econômica (artigo 32 da Lei nº 8.884, de 1994) – “PA”;
e
VI – o Processo Administrativo para imposição de sanções
processuais incidentais (artigos 26, caput; 26, § 5º; e 26-A, da Lei
nº 8.884, de 1994) – “AI”.
O referido Ato revoga, dentre outras, as Portarias SDE 5, de 25-9-96 (Informativo
39/96), e 15, de 22-4-2004 (Informativo 17/2004).
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