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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 12/2006

20/01/2006 11:59:23

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PORTARIA 12 MPS, DE 13-1-2006
(DO-U DE 16-1-2006)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA – PECÚLIO
Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde julho/94, para efeito de cálculo do salário-de-benefício nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2006, os fatores de atualização:
I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002269 – Taxa Referencial (TR) do mês de dezembro de 2005;
II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005576 – Taxa Referencial (TR) do mês de dezembro de 2005 mais juros;
III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002269 – Taxa Referencial (TR) do mês de dezembro de 2005; e
IV – dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,004000.
Art. 2º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de janeiro de 2006, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

3,948084

AGO/94

3,721799

SET/94

3,529109

OUT/94

3,476613

NOV/94

3,413128

DEZ/94

3,305053

JAN/95

3,234224

FEV/95

3,181099

MAR/95

3,149915

ABR/95

3,106119

MAI/95

3,047605

JUN/95

2,971244

JUL/95

2,918134

AGO/95

2,848071

SET/95

2,819314

OUT/95

2,786710

NOV/95

2,748234

DEZ/95

2,707353

JAN/96

2,663407

FEV/96

2,625081

MAR/96

2,606574

ABR/96

2,599037

MAI/96

2,580970

JUN/96

2,538326

JUL/96

2,507732

AGO/96

2,480693

SET/96

2,480593

OUT/96

2,477373

NOV/96

2,471934

DEZ/96

2,465032

JAN/97

2,443529

FEV/97

2,405522

MAR/97

2,395461

ABR/97

2,367992

MAI/97

2,354103

JUN/97

2,347062

JUL/97

2,330747

AGO/97

2,328651

SET/97

2,328651

OUT/97

2,314993

NOV/97

2,307148

DEZ/97

2,288157

JAN/98

2,272476

FEV/98

2,252653

MAR/98

2,252203

ABR/98

2,247035

MAI/98

2,247035

JUN/98

2,241878

JUL/98

2,235618

AGO/98

2,235618

SET/98

2,235618

OUT/98

2,235618

NOV/98

2,235618

DEZ/98

2,235618

JAN/99

2,213922

FEV/99

2,188751

MAR/99

2,095702

ABR/99

2,055013

MAI/99

2,054397

JUN/99

2,054397

JUL/99

2,033653

AGO/99

2,001824

SET/99

1,973213

OUT/99

1,944627

NOV/99

1,908555

DEZ/99

1,861460

JAN/2000

1,838842

FEV/2000

1,820276

MAR/2000

1,816824

ABR/2000

1,813559

MAI/2000

1,811205

JUN/2000

1,799150

JUL/2000

1,782572

AGO/2000

1,743177

SET/2000

1,712018

OUT/2000

1,700286

NOV/2000

1,694018

DEZ/2000

1,687437

JAN/2001

1,674709

FEV/2001

1,666543

MAR/2001

1,660896

ABR/2001

1,647714

MAI/2001

1,629303

JUN/2001

1,622166

JUL/2001

1,598823

AGO/2001

1,573335

SET/2001

1,559301

OUT/2001

1,553398

NOV/2001

1,531196

DEZ/2001

1,519647

JAN/2002

1,516916

FEV/2002

1,514040

MAR/2002

1,511319

ABR/2002

1,509659

MAI/2002

1,499164

JUN/2002

1,482706

JUL/2002

1,457348

AGO/2002

1,428073

SET/2002

1,395147

OUT/2002

1,359263

NOV/2002

1,304350

DEZ/2002

1,232379

JAN/2003

1,199979

FEV/2003

1,174493

MAR/2003

1,156111

ABR/2003

1,137233

MAI/2003

1,132589

JUN/2003

1,140229

JUL/2003

1,148267

AGO/2003

1,150568

SET/2003

1,143478

OUT/2003

1,131596

NOV/2003

1,126639

DEZ/2003

1,121257

JAN/2004

1,114570

FEV/2004

1,105724

MAR/2004

1,101428

ABR/2004

1,095186

MAI/2004

1,090714

JUN/2004

1,086368

JUL/2004

1,080964

AGO/2004

1,073130

SET/2004

1,067791

OUT/2004

1,065979

NOV/2004

1,064169

DEZ/2004

1,059508

JAN/2005

1,050474

FEV/2005

1,044520

MAR/2005

1,039944

ABR/2005

1,032407

MAI/2005

1,023097

JUN/2005

1,015985

JUL/2005

1,017104

AGO/2005

1,016799

SET/2005

1,016799

OUT/2005

1,015276

NOV/2005

1,009422

DEZ/2005

1,004000

Art. 3º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Nelson Machado)

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