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Legislação Comercial

Portaria MTur 3/2006

01/02/2006 23:59:19

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CÂMBIO
Intermediação de Operações

A Portaria 3 Mtur, de 18-1-2006, publicada na página 105 do DO-U, Seção 1, de 20-1-2006, estabelece que os pedidos de credenciamento para a prática de operações no mercado de câmbio concedidos aos prestadores de serviços turísticos e agências de turismo e meios de hospedagem, deverão ser pleiteados junto ao BACEN, consoante a legislação aplicável à matéria.
O Ministério do Turismo, no âmbito de sua competência, se exime de qualquer atribuição relativa à instrução e análise dos pedidos de credenciamento para operação no mercado de câmbio pelos prestadores de serviços turísticos, até que sejam divulgados critérios para concessão de novas autorizações pelo BACEN.
O referido Ato revoga a Deliberação Normativa 310 EMBRATUR, de 30-4-92 (Informativo 21/92).

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