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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 10/2006

01/02/2006 23:59:21

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Avaliação da Conformidade

O INMETRO, através das Portarias 10, 13 e 14, de 24 e 25-1-2006, publicadas nas páginas 71 e 72 do DO-U, Seção 1, de 26-1-2006, aprovou os seguintes Regulamentos de Avaliação da Conformidade:
PORTARIA 10 INMETRO – para Embalagens Utilizadas no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.
A certificação compulsória das mencionadas embalagens será feita de acordo com o estabelecido no Regulamento ora aprovado, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br ou no seguinte endereço:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) – Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade (DIPAC)
Rua Santa Alexandrina 416 – 8º andar – Rio Comprido – 20261-232 – Rio de Janeiro – RJ.
As embalagens aprovadas em processos de avaliação da conformidade, realizados por autoridades competentes nos modais aéreo ou marítimo, terão a sua validade conforme os prazos de seus certificados, ou o prazo máximo de 24 meses, contados a partir de 26-1-2006, devendo sempre ser considerado o prazo menor.
O disposto anteriormente é válido apenas para certificados emitidos até 1-3-2006. Para certificados emitidos após a referida data, aplicam-se as normas previstas no Regulamento ora aprovado.
PORTARIA 13 INMETRO – de Blocos Cerâmicos para Alvenaria, disponibilizado no sítio e no endereço do INMETRO, mencionados na Portaria 10 INMETRO/2006.
PORTARIA 14 INMETRO – de Condicionadores de Ar, de uso doméstico, disponibilizado no sítio e no endereço do INMETRO, mencionados na Portaria 10 INMETRO/2006, bem como institui, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, a etiquetagem compulsória desses produtos.
A fabricação e a importação de aparelhos condicionadores de ar, de uso doméstico, que estejam em desacordo com o Regulamento ora aprovado, não serão admitidas após o prazo de 90 dias, contados a partir de 26-1-2006.
Só será admitida a comercialização de condicionadores de ar, de uso doméstico, por fabricantes, importadores, varejistas, atacadistas, distribuidores e lojistas, a partir de 1-8-2007, se estiverem em conformidade com as disposições do Regulamento de Avaliação da Conformidade de Condicionadores de Ar, de uso doméstico.

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