Santa Catarina
PORTARIA
263 SEF, DE 14-12-2005
(DO-SC DE 3-1-2006)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS ITCMD
Declaração de Informações Econômico-Fiscais
Estabelece
normas para preenchimento e envio da Declaração de Informações
Econômico-Fiscais do ITCMD (DIEF-ITCMD).
Revogação da Portaria 339 SEF, de 2-9-2003 (Informativo 37/2003).
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na
Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, artigo 7º, I,
e considerando o disposto no Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto nº
2.884, de 30 de dezembro de 2004, artigo 12, § 1º, RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados, nos termos do Regulamento do ITCMD, aprovado pelo
Decreto nº 2.884, de 30 de dezembro de 2004, artigo 12, § 1º,
o seguinte:
I o aplicativo destinado ao envio da Declaração de Informações
Econômico-Fiscais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis
e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos DIEF- ITCMD-eletrônica;
II o Manual de Preenchimento da DIEF-ITCMD- eletrônica, constante
do Anexo I.
III o Recibo de Entrega da DIEF-ITCMD, gerado a partir do aplicativo,
constante do Anexo II;
IV a DIEF-ITCMD, gerada a partir do aplicativo, constante do Anexo III.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF nº 339, de 21 de julho
de 2003.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Max Roberto Bornholdt Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO
I
MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO DESTINADO À DECLARAÇÃO
DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DO
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER
BENS OU DIREITOS DIEF-ITCMD- ELETRÔNICA
1. DAS INSTRUÇÕES
INICIAIS
1.1. A DIEF-ITCMD-eletrônica será utilizada para prestação
das informações relativas ao Imposto sobre Transmissão CAUSA
MORTIS e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
1.1.1. As informações relacionadas ao Imposto sobre a Transmissão
de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos ITBI também
serão prestadas na DIEF-ITCMD-eletrônica.
1.2. Com base nas informações prestadas na DIEF-ITCMD-eletrônica,
a autoridade homologadora apurará o valor do ITCMD devido.
1.3. A DIEF-ITCMD-eletrônica será enviada via internet através
de aplicativo específico disponibilizado na página oficial da Secretaria
de Estado da Fazenda.
1.4. Na hipótese de recurso para impugnar a base de cálculo aplicada
pelo Fisco, obrigatoriamente será enviada uma nova DIEF-ITCMD-eletrônica,
mesmo quando improcedente o recurso.
2. INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO
2.1. Tela Dados Iniciais da Declaração
2.1. Selecione a Opção escolher dentre as opções
apresentadas:
2.1.1. Preencher Nova Declaração para iniciar uma nova declaração.
Destina-se a identificar o fato gerador do imposto e a identificação
do declarante:
2.1.1.1. Campo Fato Gerador da Declaração selecionar uma única
opção, conforme tabela;
2.1.1.2. Campo CPF/CNPJ do Declarante informar o número de inscrição
no CNPJ ou no CPF do declarante. O declarante deve ser o inventariante ou doador;
a) se o declarante constar da base de dados, o sistema preencherá automaticamente
os itens 2.1.1.3 e 2.1.1.4, sempre que este for o doador ou o inventariante;
2.1.1.3. Campo Nome informar o nome ou razão social do declarante;
2.1.1.4. Campo Nome Correio Eletrônico informar o correio eletrônico
do declarante. O preenchimento deste item é obrigatório;
2.1.1.5. Campo Senha informar uma senha, contendo no mínimo 6 (seis)
dígitos;
2.1.1.6. Campo Repetir a Senha repetir a senha informada no item 2.1.1.5;
2.1.1.7. Botão Criar Identificação ao clicar neste botão,
o sistema grava as informações, e abre a tela confirmando a recepção
eletrônica da declaração, item 2.2, gerando o Protocolo de Acompanhamento.
2.1.2. Abrir Declaração e Continuar o Preenchimento para acesso
a declaração já iniciada, não importando o estágio
em que se encontre, devendo ser informado o seguinte:
2.1.2.1. Campo Número do Protocolo informar o número do Protocolo
de Acompanhamento gerado, item 2.2.1;
2.1.2.2. Campo Senha informar a senha indicada no item 2.1.1.5;
2.1.2.3. Botão Continuar ao clicar no botão, o sistema mostrará
a tela Declaração ITCMD, item 2.3.
2.2. Tela Cadastro da Identificação do Declarante confirma
o cadastramento do declarante e disponibiliza:
2.2.1. Número do Protocolo de Acompanhamento indica o número
do protocolo gerado pelo sistema;
2.2.2. Senha do Protocolo indica a senha informada conforme o item 2.1.1.5;
2.2.3. Fato Gerador da Declaração indica o fato gerador selecionado
conforme o item 2.1.1.1;
2.2.4. Campo CPF/CNPJ do Declarante indica o CPF/CNPJ informado conforme
item 2.1.1.2;
2.2.5. Campo Nome indica o nome informado conforme item 2.1.1.3;
2.2.6. Campo Nome Correio Eletrônico indica o correio eletrônico
informado conforme item 2.1.1.4;
2.2.7. Botão Imprimir ao clicar no botão, o sistema mostrará
a tela (padrão Windows, para indicação da quantidade de cópias
e outras especificações);
2.2.8. Botão Continuar ao clicar no botão, o sistema mostrará
a tela Declaração ITCMD, item 2.3.
2.3. Tela Declaração ITCMD destina-se a informar os dados
do inventariado, do processo de inventário e a identificação
do inventariante quando se tratar de Causa Mortis ou a identificação
do doador, nos demais casos:
2.3.1. Dados da Declaração de ITCMD preenche com o número
do Protocolo de Acompanhamento e a descrição do fato gerador:
2.3.1.1. Número do Protocolo de Acompanhamento preenche com o número
do Protocolo de Acompanhamento, previsto no item 2.2.1;
2.3.1.2. Descrição do Fato Gerador preenche com a Descrição
do Fato Gerador, informado no item 2.1.1.1;
2.3.2. quando o fato gerador for o causa mortis, informar os dados do
inventariado, do processo de inventário e a identificação do
inventariante:
2.3.2.1. Dados do Inventariado destina-se a informar o número do
CPF, o nome e o estado civil do inventariado:
a) Campo Número do CPF informar o número de inscrição
no CPF.
b) Botão Buscar ao clicar neste botão será apresentado
o seguinte resultado:
b.1) encontrando-se registrado na base de dados, seu nome será mostrado,
item 2.3.2.1, c;
c) Campo Nome será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa,
depois de clicado o Botão Buscar, item 2.3.2.1, b. Se não
constar da base de dados, preencher com o nome do inventariado;
d) Campo Estado Civil selecionar uma única opção, conforme
tabela. Quando o estado civil selecionado for casado, deverá
ser informado o regime de comunhão, item 2.3.1.1, d.1;
d.1) Campo Regime selecionar uma única opção, conforme
tabela;
2.3.2.2 Dados da Causa Mortis destina-se a informar o número
do processo do inventário, a Vara ou Comarca onde tramita o processo, a
data do óbito e do ajuizamento:
a) Campo Número do Processo do Inventário informar o número
do processo do inventário;
b) Campo Vara/Comarca informar a Vara ou Comarca onde tramita o processo
de inventário;
c) Campo Data do Óbito selecionar a data do óbito do inventariado;
d) Campo Data do Ajuizamento selecionar a data do ajuizamento do processo
de inventário;
2.3.2.3. Dados do Inventariante destina-se a informar o número do
CPF, o nome e o endereço do inventariante.
a) Campo Número do CPF informar o número de inscrição
no CPF;
b) Botão Buscar ao clicar neste botão será apresentado
o seguinte resultado:
b.1) encontrando-se registrado na base de dados, seu nome e endereço serão
mostrados, itens 2.3.2.3, d, e 2.3.2.3, e;
c) Quesito É Favorecido assinalar caso o inventariante
seja favorecido na declaração. Assinalado como favorecido este automaticamente
constará da Lista de Contribuintes Cadastrados, item 2.4.2;
d) Campo Nome será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa,
depois de clicar no Botão Buscar, item 2.3.2.3 b.1. Se não
constar da base de dados, preencher com o nome do inventariante;
e) Endereço será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa,
depois de clicar no Botão Buscar, conforme item 2.3.2.3, b.
Se não constar da base de dados, preencher com o endereço do inventariante,
conforme item 2.3.2.3, f;
f) CEP Código de Endereçamento Postal Terá 8 (oito)
dígitos numéricos, sem ponto ou traço, se conhecido. Se encontrado,
serão automaticamente preenchidos o tipo e o nome do logradouro, bem como
o bairro, o município e a UF. Se não conhecido, clicar em ...
para disponibilizar a janela Consulta de endereço, e escolher:
f.1) a UF Unidade da Federação já está disponibilizada
por deffalt Santa Catarina;
f.2) o Município só serão mostrados os da UF escolhida;
f.3) o Bairro só serão mostrados os do Município escolhido;
f.4) o Tipo de Logradouro só serão mostrados os do Bairro escolhido;
f.5) o Logradouro só serão mostrados os do Bairro/Tipo escolhidos;
f.6) o CEP atribuído automaticamente, se para o logradouro só
existir um CEP. Existindo mais de um, todos serão mostrados, para escolha;
f.7) clicando em Endereço Encontrado preencherá os campos
da ficha de endereço;
f.8) se a pesquisa não conseguir encontrar um CEP, clique em Endereço
não Encontrado. Este procedimento permitirá que se prossiga
o preenchimento das demais informações independentemente do preenchimento
dos respectivos campos na ficha. O funcionário da repartição
solucionará o caso ao fazer a conferência documental. (Caso adote
este procedimento)
f.9) Número campo de preenchimento obrigatório, se não
houver, indicar SN. Terá até 8 (oito) dígitos alfanuméricos.
f.10) Quadra ou lote informar a quadra ou lote, se existir.
f.11) Complemento informe os complementos ao endereço, se existir,
tais como andar, loja, etc.
f.12) Referência Endereço indicativo da localização.
f.13) Telefone informe o telefone no formato DDD e número, se existir.
f.14) Fax informe o fax no formato DDD e número, se existir.
f.15) Correio Eletrônico informe o correio eletrônico, se existir.
2.3.2.4. Botão Salvar ver item 2.3.9.1;
2.3.3. quando o fato gerador for um dos demais casos elencados, item 2.1.1.1,
informar os seguintes dados do doador:
2.3.3.1. Dados do Doador destina-se a informar o número do CPF,
o nome e o endereço do doador, para preenchimento observar o disposto no
item 2.3.2.3;
2.3.3.2. Data do Evento selecionar a data em que ocorreu a doação.
2.3.3.3. Botão Salvar ver item 2.3.9.1;
2.3.4. Botão Favorecidos disponibiliza a Tela Cadastro
de Favorecidos na Declaração de ITCMD, item 2.4;
2.3.5. Botão Bens disponibiliza a Tela Bens, item 2.5;
2.3.6. Botão Participação disponibiliza a Tela Participação,
item 2.6;
2.3.7. Botão Pendências disponibiliza a Tela Pendências,
item 2.7;
2.3.8. Botão Salvar:
2.3.8.1. preenchida a Tela Declaração ITCMD, item 2.3.1,
se as informações estiverem corretas, ao clicar no botão Salvar,
será apresentada mensagem confirmando a operação, caso contrário
serão relacionadas às inconsistências nesta tela;
2.3.8.2. preenchida as telas da DIEF-ITCMD, se as informações estiverem
corretas, ao clicar no botão Salvar, será apresentada mensagem confirmando
a operação, caso contrário, abrirá a Tela de Verificar Pendências,
item 2.7, relacionando as inconsistências da declaração;
2.3.9. Botão Enviar Declaração disponibiliza a Enviar
Declaração, item 2.8;
2.3.10. Botão Voltar Volta para a Tela Confirmação
da Identificação do Declarante, item 2.2.
2.4. Tela Cadastro de Favorecidos na Declaração de ITCMD destina-se
a informar os dados dos herdeiros, legatário, donatário ou beneficiário
dos bens ou alterar dados de favorecidos já cadastrados:
2.4.1. Dados da Declaração de ITCMD preenche com o número
do Protocolo de Acompanhamento, a descrição do fato gerador e o nome
e CPF do inventariado ou doador, conforme o caso;
2.4.2. Lista Contribuintes Cadastrados relaciona o CPF e o nome dos herdeiros,
legatário, donatário ou beneficiário dos bens, cadastrados conforme
o item 2.4.3.
2.4.2.1. Botão Novo Favorecido para incluir um novo favorecido na
relação dos Contribuintes Cadastrados, item 2.4.2;
2.4.2.2. Botão Excluir Favorecido para incluir favorecido constante
da relação dos Contribuintes Cadastrados, item 2.4.2. Para excluir
deve-se selecionar o favorecido a ser excluído.
2.4.2.3. Quando o inventariante indicar que é favorecido, item 2.3.2.3,
c, será automaticamente relacionado na lista.
2.4.3. Quadro Dados dos Contribuintes destina-se a informar o número
do CPF, o nome e o endereço:
2.4.3.1. Campos Número do CPF, Nome e Endereço preenchido conforme
item 2.3.2.3;
2.4.3.2. Quesito É parente colateral ou não tem relação
de parentesco direto com o transmitente assinalar com Sim caso
o favorecido se enquadre no quesito.
2.4.3.3. Botão Salvar acrescenta o favorecido na relação
dos Contribuintes Cadastrados, item 2.4.2, apresentando mensagem confirmando
a operação, caso contrário serão relacionadas às inconsistências
nesta tela;
2.4.4. Botão Continuar ao clicar, retorna para a Tela Declaração
ITCMD, item 2.3.
2.5. Tela Cadastro de Bens na Declaração do ITCMD destina-se
a informar os dados dos bens declarados:
2.5.1. Dados da Declaração de ITCMD preenche com o número
do Protocolo de Acompanhamento, a descrição do fato gerador e o nome
e CPF do inventariado ou doador, conforme o caso;
2.5.2. Lista de Bens Cadastrados relaciona os bens, cadastrados conforme
o item 2.5.3.
2.5.2.1. Coluna Categoria identifica a categoria do bem, cadastrado conforme
item 2.5.3.1;
2.5.2.2. Coluna Subcategoria identifica a subcategoria do bem, cadastrado
conforme item 2.5.3.2;
2.5.2.3. Coluna Valor Declarado indica o valor declarado do bem, conforme
item 2.5.3.9;
2.5.2.4. Coluna Valor Homologado indica o valor do bem homologado pela
autoridade fazendária. Preenchido após a homologação da
DIEF-ITCMD pela autoridade competente;
2.5.2.5. Coluna Avaliação Judicial indica se o bem informado
sofreu avaliação judicial, conforme informado no item 2.5.3.7;
2.5.2.6. Coluna Meação indica se o valor do bem informado se
encontra em meação, conforme informado no item 2.5.3.6;
2.5.3. Dados dos Itens Declarados destina-se a informar os seguintes
dados dos bens declarados:
2.5.3.1. Campo Grupo selecionar, conforme tabela, o grupo do bem declarado;
2.5.3.2. Campo Tipo de Bem selecionar, conforme tabela, o tipo de bem
declarado;
2.5.3.3. Campo Descrição do Bem campo livre para descrever
o bem declarado;
2.5.3.4. Quesito O bem se encontra com dívidas por aquisição
com financiamento ou em consórcio assinalar com Sim caso o
bem se enquadre no quesito;
2.5.3.5. Quesito O bem conta com seguro total assinalar com
Sim caso o bem se enquadre no quesito;
2.5.3.6. Quesito O bem se encontra em meação assinalar
com Sim caso o bem se enquadre no quesito;
2.5.3.7. Quesito O bem sofreu avaliação judicial
assinalar com Sim caso o bem se enquadre no quesito;
2.5.3.8. Quesito Os herdeiros participam com quinhões iguais na herança
assinalar com Sim caso o bem se enquadre no quesito. Somente disponível
quando o fato gerador for a Causa Mortis;
a) se assinalado com Sim, o sistema automaticamente informará
o item 2.6.4.3;
2.5.3.9. Campo Valor Declarado/Avaliado informar o valor do bem declarado
2.5.4. Campo Informações Adicionais conforme o tipo de bem
declarado, itens 2.5.3.1 e 2.5.3.2, é disponibilizado o quadro Informações
Adicionais relativas ao bem declarado.
2.5.4.1. quando se tratar de imóvel urbano, informar:
a) Campo Matrícula no Registro de Imóvel informar o número
de matrícula no registro de imóvel;
b) Campo Município selecionar o município onde localizado o
imóvel;
c) Campo Inscrição Imobiliária informar o número
da inscrição imobiliária do imóvel;
d) Campo Informações Complementares campo livre para prestar
outras informações relativas ao imóvel;
2.5.4.2. quando se tratar de imóvel rural, informar:
a) Campo Matrícula no Registro de Imóvel informar o número
de matrícula no registro de imóvel;
b) Campo Município selecionar o município onde localizado o
imóvel;
c) Campo Localização da Sede selecionar a localização
da sede da propriedade;
d) Campo Tipo de Acesso selecionar o tipo de acesso à propriedade;
e) Campo Área Total do Imóvel em Percentual informar a área
do imóvel em percentual, de acordo com a sua destinação de uso;
f) Campo INCRA informar o número de registro no INCRA do imóvel;
g) Campo Informações Complementares campo livre para prestar
outras informações relativas ao imóvel;
2.5.4.3. quando se tratar de automóvel, informar o número RENAVAM;
2.5.5. Botão Salvar acrescenta o bem na lista dos Bens Cadastrados,
item 2.5.2, apresentando mensagem confirmando a operação, caso contrário
serão relacionadas às inconsistências nesta tela;
2.5.6. Botão Continuar ao clicar, retorna para a Tela Declaração
ITCMD, item 2.3.
2.6. Tela Participação no Bem destina-se a informar a participação
dos herdeiros, legatário, donatário ou beneficiário nos bens
declarados:
2.6.1. Dados da Declaração de ITCMD preenche com o número
do Protocolo de Acompanhamento, a descrição do fato gerador e o nome
e CPF do inventariado ou doador, conforme o caso;
2.6.2. Lista dos Bens Declarados ao abrir a Tela, automaticamente, é
apresentada a lista dos bens declarados, conforme item 2.5.2, e o botão
Favorecido, item 2.6.3;
2.6.3. Botão Favorecido a partir da seleção de um dos
bens declarados, ao clicar no Botão Favorecido será disponibilizado
o quadro dos Favorecidos Participantes já Cadastrados, conforme item 2.6.4
e o quadro Dados do Contribuinte, conforme item 2.6.5;
2.6.4. Quadro Favorecidos Participantes já Cadastrados conterá as
seguintes informações:
2.6.4.1. Coluna CPF/CNPJ relaciona o CPF ou o CNPJ dos participantes
já cadastrados;
2.6.4.2. Coluna Nome relaciona o nome dos participantes já cadastrados;
2.6.4.3. Coluna Participação dos Contribuintes indica a participação
dos contribuintes no respectivo bem;
2.6.4.4. Coluna Participação dos Dependentes indica a participação
dos dependentes no respectivo bem;
2.6.4.5. Botão Novo para inserir um novo participante cadastrado
na lista dos favorecidos;
2.6.4.6. Botão Remover para excluir o participante da lista dos
favorecidos;
2.6.5. Quadro Dados do Contribuinte contendo o seguinte:
2.6.5.1. Campo CPF/CNPJ preenchido pelo sistema, a partir da seleção
do participante, na lista do quadro Favorecidos Participantes já Cadastrados,
item 2.6.4;
2.6.5.2. Campo Participação informar a participação
do favorecido do respectivo CPF ou CNPJ;
a) quando for assinalado que os herdeiros têm quinhão igual, item
2.5.3.8, não será permita a modificação dos percentuais
de participação;
2.6.6. Botão Salvar acrescenta a participação do favorecido
constante do Quadro Favorecidos Participantes já Cadastrados, item 2.6.4,
apresentando mensagem confirmando a operação, caso contrário
serão relacionadas às inconsistências nesta tela;
2.6.7. Botão Continuar ao clicar, retorna para a Tela Declaração
ITCMD, item 2.3.
2.7. Tela de Verificar Pendências permite verificar a existência
de Erros ou Avisos na DIEF-ITCMD.
2.7.1. Dados da Declaração de ITCMD preenche com o número
do Protocolo de Acompanhamento, a descrição do fato gerador e o nome
e CPF do inventariado ou doador, conforme o caso;
2.7.2. Apresenta as pendências para a Declaração.
2.7.3. Botão Voltar ao clicar, retorna para a Tela Declaração
ITCMD, item 2.3.
2.8. Tela Enviar Declaração ITCMD permite transmitir arquivo
da DIEF-ITCMD sem pendências, com relação a erro. O computador
deve estar conectado na internet.
2.8.1. Dados da Declaração de ITCMD preenche com o número
do Protocolo de Acompanhamento, a descrição do fato gerador e o nome
e o CPF do inventariado ou doador, conforme o caso;
2.8.2. Campo Escolha da USEFI que se Deseja Enviar a Declaração
selecionar a USEFI para onde será enviada a declaração e onde
deverão ser apresentados os documentos exigidos.
2.8.3. Botão Enviar Declaração ao clicar, a declaração
será enviada, gerando a mensagem confirmando o envio para a USEFI selecionada,
listando os documentos que serão apresentados na USEFI selecionada e disponibilizando
o link para imprimir o Recibo, item 2.8.4;
2.8.4. Link Imprimir Recibo ao clicar no link,
o sistema mostrará a tela (padrão Windows, para indicação
da quantidade de cópias e outras especificações) que permitirá
imprimir o Recibo de Entrega da Declaração ITCMD.
2.8.5. Botão Voltar ao clicar, retorna para a Tela Declaração
ITCMD, item 2.3.
ANEXO II
ANEXO III
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.