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Santa Catarina

Portaria SEF 263/2006

02/02/2006 00:08:12

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PORTARIA 263 SEF, DE 14-12-2005
(DO-SC DE 3-1-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS – ITCMD
Declaração de Informações Econômico-Fiscais

Estabelece normas para preenchimento e envio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais do ITCMD (DIEF-ITCMD).
Revogação da Portaria 339 SEF, de 2-9-2003 (Informativo 37/2003).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, artigo 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto nº 2.884, de 30 de dezembro de 2004, artigo 12, § 1º, RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados, nos termos do Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto nº 2.884, de 30 de dezembro de 2004, artigo 12, § 1º, o seguinte:
I – o aplicativo destinado ao envio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – DIEF- ITCMD-eletrônica;
II – o Manual de Preenchimento da DIEF-ITCMD- eletrônica, constante do Anexo I.
III – o Recibo de Entrega da DIEF-ITCMD, gerado a partir do aplicativo, constante do Anexo II;
IV – a DIEF-ITCMD, gerada a partir do aplicativo, constante do Anexo III.
Art. 2º – Fica revogada a Portaria SEF nº 339, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Max Roberto Bornholdt – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO I
MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO DESTINADO À DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DO
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS – DIEF-ITCMD- ELETRÔNICA

1. DAS INSTRUÇÕES INICIAIS
1.1. A DIEF-ITCMD-eletrônica será utilizada para prestação das informações relativas ao Imposto sobre Transmissão CAUSA MORTIS e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
1.1.1. As informações relacionadas ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI também serão prestadas na DIEF-ITCMD-eletrônica.
1.2. Com base nas informações prestadas na DIEF-ITCMD-eletrônica, a autoridade homologadora apurará o valor do ITCMD devido.
1.3. A DIEF-ITCMD-eletrônica será enviada via internet através de aplicativo específico disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda.
1.4. Na hipótese de recurso para impugnar a base de cálculo aplicada pelo Fisco, obrigatoriamente será enviada uma nova DIEF-ITCMD-eletrônica, mesmo quando improcedente o recurso.
2. INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO
2.1. Tela Dados Iniciais da Declaração
2.1. Selecione a Opção – escolher dentre as opções apresentadas:
2.1.1. Preencher Nova Declaração – para iniciar uma nova declaração. Destina-se a identificar o fato gerador do imposto e a identificação do declarante:
2.1.1.1. Campo Fato Gerador da Declaração – selecionar uma única opção, conforme tabela;
2.1.1.2. Campo CPF/CNPJ do Declarante – informar o número de inscrição no CNPJ ou no CPF do declarante. O declarante deve ser o inventariante ou doador;
a) se o declarante constar da base de dados, o sistema preencherá automaticamente os itens 2.1.1.3 e 2.1.1.4, sempre que este for o doador ou o inventariante;
2.1.1.3. Campo Nome – informar o nome ou razão social do declarante;
2.1.1.4. Campo Nome Correio Eletrônico – informar o correio eletrônico do declarante. O preenchimento deste item é obrigatório;
2.1.1.5. Campo Senha – informar uma senha, contendo no mínimo 6 (seis) dígitos;
2.1.1.6. Campo Repetir a Senha – repetir a senha informada no item 2.1.1.5;
2.1.1.7. Botão Criar Identificação – ao clicar neste botão, o sistema grava as informações, e abre a tela confirmando a recepção eletrônica da declaração, item 2.2, gerando o Protocolo de Acompanhamento.
2.1.2. Abrir Declaração e Continuar o Preenchimento – para acesso a declaração já iniciada, não importando o estágio em que se encontre, devendo ser informado o seguinte:
2.1.2.1. Campo Número do Protocolo – informar o número do Protocolo de Acompanhamento gerado, item 2.2.1;
2.1.2.2. Campo Senha – informar a senha indicada no item 2.1.1.5;
2.1.2.3. Botão Continuar – ao clicar no botão, o sistema mostrará a tela Declaração ITCMD, item 2.3.
2.2. Tela Cadastro da Identificação do Declarante – confirma o cadastramento do declarante e disponibiliza:
2.2.1. Número do Protocolo de Acompanhamento – indica o número do protocolo gerado pelo sistema;
2.2.2. Senha do Protocolo – indica a senha informada conforme o item 2.1.1.5;
2.2.3. Fato Gerador da Declaração – indica o fato gerador selecionado conforme o item 2.1.1.1;
2.2.4. Campo CPF/CNPJ do Declarante – indica o CPF/CNPJ informado conforme item 2.1.1.2;
2.2.5. Campo Nome – indica o nome informado conforme item 2.1.1.3;
2.2.6. Campo Nome Correio Eletrônico – indica o correio eletrônico informado conforme item 2.1.1.4;
2.2.7. Botão Imprimir – ao clicar no botão, o sistema mostrará a tela (padrão Windows, para indicação da quantidade de cópias e outras especificações);
2.2.8. Botão Continuar – ao clicar no botão, o sistema mostrará a tela Declaração ITCMD, item 2.3.
 2.3. Tela Declaração ITCMD – destina-se a informar os dados do inventariado, do processo de inventário e a identificação do inventariante quando se tratar de Causa Mortis ou a identificação do doador, nos demais casos:
2.3.1. Dados da Declaração de ITCMD – preenche com o número do Protocolo de Acompanhamento e a descrição do fato gerador:
2.3.1.1. Número do Protocolo de Acompanhamento – preenche com o número do Protocolo de Acompanhamento, previsto no item 2.2.1;
2.3.1.2. Descrição do Fato Gerador – preenche com a Descrição do Fato Gerador, informado no item 2.1.1.1;
2.3.2. quando o fato gerador for o causa mortis, informar os dados do inventariado, do processo de inventário e a identificação do inventariante:
2.3.2.1. Dados do Inventariado – destina-se a informar o número do CPF, o nome e o estado civil do inventariado:
a) Campo Número do CPF – informar o número de inscrição no CPF.
b) Botão Buscar – ao clicar neste botão será apresentado o seguinte resultado:
b.1) encontrando-se registrado na base de dados, seu nome será mostrado, item 2.3.2.1, “c”;
c) Campo Nome – será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa, depois de clicado o Botão Buscar, item 2.3.2.1, “b”. Se não constar da base de dados, preencher com o nome do inventariado;
d) Campo Estado Civil – selecionar uma única opção, conforme tabela. Quando o estado civil selecionado for “casado”, deverá ser informado o regime de comunhão, item 2.3.1.1, “d.1”;
d.1) Campo Regime – selecionar uma única opção, conforme tabela;
2.3.2.2 Dados da Causa Mortis – destina-se a informar o número do processo do inventário, a Vara ou Comarca onde tramita o processo, a data do óbito e do ajuizamento:
a) Campo Número do Processo do Inventário – informar o número do processo do inventário;
b) Campo Vara/Comarca – informar a Vara ou Comarca onde tramita o processo de inventário;
c) Campo Data do Óbito – selecionar a data do óbito do inventariado;
d) Campo Data do Ajuizamento – selecionar a data do ajuizamento do processo de inventário;
2.3.2.3. Dados do Inventariante – destina-se a informar o número do CPF, o nome e o endereço do inventariante.
a) Campo Número do CPF – informar o número de inscrição no CPF;
b) Botão Buscar – ao clicar neste botão será apresentado o seguinte resultado:
b.1) encontrando-se registrado na base de dados, seu nome e endereço serão mostrados, itens 2.3.2.3, “d”, e 2.3.2.3, “e”;
c) Quesito “É Favorecido” – assinalar caso o inventariante seja favorecido na declaração. Assinalado como favorecido este automaticamente constará da Lista de Contribuintes Cadastrados, item 2.4.2;
d) Campo Nome – será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa, depois de clicar no Botão Buscar, item 2.3.2.3 “b.1”. Se não constar da base de dados, preencher com o nome do inventariante;
e) Endereço – será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa, depois de clicar no Botão Buscar, conforme item 2.3.2.3, “b”. Se não constar da base de dados, preencher com o endereço do inventariante, conforme item 2.3.2.3, “f”;
f) CEP – Código de Endereçamento Postal – Terá 8 (oito) dígitos numéricos, sem ponto ou traço, se conhecido. Se encontrado, serão automaticamente preenchidos o tipo e o nome do logradouro, bem como o bairro, o município e a UF. Se não conhecido, clicar em “...” para disponibilizar a janela “Consulta de endereço”, e escolher:
f.1) a UF – Unidade da Federação – já está disponibilizada por deffalt Santa Catarina;
f.2) o Município – só serão mostrados os da UF escolhida;
f.3) o Bairro – só serão mostrados os do Município escolhido;
f.4) o Tipo de Logradouro – só serão mostrados os do Bairro escolhido;
f.5) o Logradouro – só serão mostrados os do Bairro/Tipo escolhidos;
f.6) o CEP – atribuído automaticamente, se para o logradouro só existir um CEP. Existindo mais de um, todos serão mostrados, para escolha;
f.7) clicando em “Endereço Encontrado” preencherá os campos da ficha de endereço;
f.8) se a pesquisa não conseguir encontrar um CEP, clique em “Endereço não Encontrado”. Este procedimento permitirá que se prossiga o preenchimento das demais informações independentemente do preenchimento dos respectivos campos na ficha. O funcionário da repartição solucionará o caso ao fazer a conferência documental. (Caso adote este procedimento)
f.9) Número – campo de preenchimento obrigatório, se não houver, indicar “SN”. Terá até 8 (oito) dígitos alfanuméricos.
f.10) Quadra ou lote – informar a quadra ou lote, se existir.
f.11) Complemento – informe os complementos ao endereço, se existir, tais como andar, loja, etc.
f.12) Referência Endereço – indicativo da localização.
f.13) Telefone – informe o telefone no formato DDD e número, se existir.
f.14) Fax – informe o fax no formato DDD e número, se existir.
f.15) Correio Eletrônico – informe o correio eletrônico, se existir.
2.3.2.4. Botão Salvar – ver item 2.3.9.1;
2.3.3. quando o fato gerador for um dos demais casos elencados, item 2.1.1.1, informar os seguintes dados do doador:
2.3.3.1. Dados do Doador – destina-se a informar o número do CPF, o nome e o endereço do doador, para preenchimento observar o disposto no item 2.3.2.3;
2.3.3.2. Data do Evento – selecionar a data em que ocorreu a doação.
2.3.3.3. Botão Salvar – ver item 2.3.9.1;
 2.3.4. Botão Favorecidos – disponibiliza a “Tela Cadastro de Favorecidos na Declaração de ITCMD”, item 2.4;
2.3.5. Botão Bens – disponibiliza a “Tela Bens”, item 2.5;
2.3.6. Botão Participação – disponibiliza a “Tela Participação”, item 2.6;
2.3.7. Botão Pendências – disponibiliza a “Tela Pendências”, item 2.7;
2.3.8. Botão Salvar:
2.3.8.1. preenchida a “Tela Declaração ITCMD”, item 2.3.1, se as informações estiverem corretas, ao clicar no botão Salvar, será apresentada mensagem confirmando a operação, caso contrário serão relacionadas às inconsistências nesta tela;
2.3.8.2. preenchida as telas da DIEF-ITCMD, se as informações estiverem corretas, ao clicar no botão Salvar, será apresentada mensagem confirmando a operação, caso contrário, abrirá a Tela de Verificar Pendências, item 2.7, relacionando as inconsistências da declaração;
2.3.9. Botão Enviar Declaração – disponibiliza a “Enviar Declaração”, item 2.8;
2.3.10. Botão Voltar – Volta para a “Tela Confirmação da Identificação do Declarante”, item 2.2.
2.4. Tela Cadastro de Favorecidos na Declaração de ITCMD – destina-se a informar os dados dos herdeiros, legatário, donatário ou beneficiário dos bens ou alterar dados de favorecidos já cadastrados:
2.4.1. Dados da Declaração de ITCMD – preenche com o número do Protocolo de Acompanhamento, a descrição do fato gerador e o nome e CPF do inventariado ou doador, conforme o caso;
2.4.2. Lista Contribuintes Cadastrados – relaciona o CPF e o nome dos herdeiros, legatário, donatário ou beneficiário dos bens, cadastrados conforme o item 2.4.3.
2.4.2.1. Botão Novo Favorecido – para incluir um novo favorecido na relação dos Contribuintes Cadastrados, item 2.4.2;
2.4.2.2. Botão Excluir Favorecido – para incluir favorecido constante da relação dos Contribuintes Cadastrados, item 2.4.2. Para excluir deve-se selecionar o favorecido a ser excluído.
2.4.2.3. Quando o inventariante indicar que é favorecido, item 2.3.2.3, “c”, será automaticamente relacionado na lista.
2.4.3. Quadro Dados dos Contribuintes – destina-se a informar o número do CPF, o nome e o endereço:
2.4.3.1. Campos Número do CPF, Nome e Endereço – preenchido conforme item 2.3.2.3;
2.4.3.2. Quesito “É parente colateral ou não tem relação de parentesco direto com o transmitente” – assinalar com Sim caso o favorecido se enquadre no quesito.
2.4.3.3. Botão Salvar – acrescenta o favorecido na relação dos Contribuintes Cadastrados, item 2.4.2, apresentando mensagem confirmando a operação, caso contrário serão relacionadas às inconsistências nesta tela;
2.4.4. Botão Continuar – ao clicar, retorna para a Tela Declaração ITCMD, item 2.3.
 2.5. Tela Cadastro de Bens na Declaração do ITCMD – destina-se a informar os dados dos bens declarados:
2.5.1. Dados da Declaração de ITCMD – preenche com o número do Protocolo de Acompanhamento, a descrição do fato gerador e o nome e CPF do inventariado ou doador, conforme o caso;
2.5.2. Lista de Bens Cadastrados – relaciona os bens, cadastrados conforme o item 2.5.3.
2.5.2.1. Coluna Categoria – identifica a categoria do bem, cadastrado conforme item 2.5.3.1;
2.5.2.2. Coluna Subcategoria – identifica a subcategoria do bem, cadastrado conforme item 2.5.3.2;
2.5.2.3. Coluna Valor Declarado – indica o valor declarado do bem, conforme item 2.5.3.9;
2.5.2.4. Coluna Valor Homologado – indica o valor do bem homologado pela autoridade fazendária. Preenchido após a homologação da DIEF-ITCMD pela autoridade competente;
2.5.2.5. Coluna Avaliação Judicial – indica se o bem informado sofreu avaliação judicial, conforme informado no item 2.5.3.7;
2.5.2.6. Coluna Meação – indica se o valor do bem informado se encontra em meação, conforme informado no item 2.5.3.6;
2.5.3. Dados dos Itens Declarados – destina-se a informar os seguintes dados dos bens declarados:
2.5.3.1. Campo Grupo – selecionar, conforme tabela, o grupo do bem declarado;
2.5.3.2. Campo Tipo de Bem – selecionar, conforme tabela, o tipo de bem declarado;
2.5.3.3. Campo Descrição do Bem – campo livre para descrever o bem declarado;
2.5.3.4. Quesito “O bem se encontra com dívidas por aquisição com financiamento ou em consórcio” – assinalar com Sim caso o bem se enquadre no quesito;
2.5.3.5. Quesito “O bem conta com seguro total” – assinalar com Sim caso o bem se enquadre no quesito;
2.5.3.6. Quesito “O bem se encontra em meação” – assinalar com Sim caso o bem se enquadre no quesito;
2.5.3.7. Quesito “O bem sofreu avaliação judicial” – assinalar com Sim caso o bem se enquadre no quesito;
2.5.3.8. Quesito “Os herdeiros participam com quinhões iguais na herança” – assinalar com Sim caso o bem se enquadre no quesito. Somente disponível quando o fato gerador for a Causa Mortis;
a) se assinalado com “Sim”, o sistema automaticamente informará o item 2.6.4.3;
2.5.3.9. Campo Valor Declarado/Avaliado – informar o valor do bem declarado
2.5.4. Campo Informações Adicionais – conforme o tipo de bem declarado, itens 2.5.3.1 e 2.5.3.2, é disponibilizado o quadro Informações Adicionais relativas ao bem declarado.
2.5.4.1. quando se tratar de imóvel urbano, informar:
a) Campo Matrícula no Registro de Imóvel – informar o número de matrícula no registro de imóvel;
b) Campo Município – selecionar o município onde localizado o imóvel;
c) Campo Inscrição Imobiliária – informar o número da inscrição imobiliária do imóvel;
d) Campo Informações Complementares – campo livre para prestar outras informações relativas ao imóvel;
2.5.4.2. quando se tratar de imóvel rural, informar:
a) Campo Matrícula no Registro de Imóvel – informar o número de matrícula no registro de imóvel;
b) Campo Município – selecionar o município onde localizado o imóvel;
c) Campo Localização da Sede – selecionar a localização da sede da propriedade;
d) Campo Tipo de Acesso – selecionar o tipo de acesso à propriedade;
e) Campo Área Total do Imóvel em Percentual – informar a área do imóvel em percentual, de acordo com a sua destinação de uso;
f) Campo INCRA – informar o número de registro no INCRA do imóvel;
g) Campo Informações Complementares – campo livre para prestar outras informações relativas ao imóvel;
2.5.4.3. quando se tratar de automóvel, informar o número RENAVAM;
2.5.5. Botão Salvar – acrescenta o bem na lista dos Bens Cadastrados, item 2.5.2, apresentando mensagem confirmando a operação, caso contrário serão relacionadas às inconsistências nesta tela;
2.5.6. Botão Continuar – ao clicar, retorna para a Tela Declaração ITCMD, item 2.3.
2.6. Tela Participação no Bem – destina-se a informar a participação dos herdeiros, legatário, donatário ou beneficiário nos bens declarados:
2.6.1. Dados da Declaração de ITCMD – preenche com o número do Protocolo de Acompanhamento, a descrição do fato gerador e o nome e CPF do inventariado ou doador, conforme o caso;
2.6.2. Lista dos Bens Declarados – ao abrir a Tela, automaticamente, é apresentada a lista dos bens declarados, conforme item 2.5.2, e o botão Favorecido, item 2.6.3;
2.6.3. Botão Favorecido – a partir da seleção de um dos bens declarados, ao clicar no Botão Favorecido será disponibilizado o quadro dos Favorecidos Participantes já Cadastrados, conforme item 2.6.4 e o quadro Dados do Contribuinte, conforme item 2.6.5;
2.6.4. Quadro Favorecidos Participantes já Cadastrados conterá as seguintes informações:
2.6.4.1. Coluna CPF/CNPJ – relaciona o CPF ou o CNPJ dos participantes já cadastrados;
2.6.4.2. Coluna Nome – relaciona o nome dos participantes já cadastrados;
2.6.4.3. Coluna Participação dos Contribuintes – indica a participação dos contribuintes no respectivo bem;
2.6.4.4. Coluna Participação dos Dependentes – indica a participação dos dependentes no respectivo bem;
2.6.4.5. Botão Novo – para inserir um novo participante cadastrado na lista dos favorecidos;
2.6.4.6. Botão Remover – para excluir o participante da lista dos favorecidos;
2.6.5. Quadro Dados do Contribuinte contendo o seguinte:
2.6.5.1. Campo CPF/CNPJ – preenchido pelo sistema, a partir da seleção do participante, na lista do quadro Favorecidos Participantes já Cadastrados, item 2.6.4;
2.6.5.2. Campo Participação – informar a participação do favorecido do respectivo CPF ou CNPJ;
a) quando for assinalado que os herdeiros têm quinhão igual, item 2.5.3.8, não será permita a modificação dos percentuais de participação;
2.6.6. Botão Salvar – acrescenta a participação do favorecido constante do Quadro Favorecidos Participantes já Cadastrados, item 2.6.4, apresentando mensagem confirmando a operação, caso contrário serão relacionadas às inconsistências nesta tela;
2.6.7. Botão Continuar – ao clicar, retorna para a Tela Declaração ITCMD, item 2.3.
2.7. Tela de Verificar Pendências – permite verificar a existência de “Erros” ou “Avisos” na DIEF-ITCMD.
2.7.1. Dados da Declaração de ITCMD – preenche com o número do Protocolo de Acompanhamento, a descrição do fato gerador e o nome e CPF do inventariado ou doador, conforme o caso;
2.7.2. Apresenta as pendências para a Declaração.
2.7.3. Botão Voltar – ao clicar, retorna para a Tela Declaração ITCMD, item 2.3.
2.8. Tela Enviar Declaração ITCMD – permite transmitir arquivo da DIEF-ITCMD sem pendências, com relação a erro. O computador deve estar conectado na internet.
2.8.1. Dados da Declaração de ITCMD – preenche com o número do Protocolo de Acompanhamento, a descrição do fato gerador e o nome e o CPF do inventariado ou doador, conforme o caso;
2.8.2. Campo Escolha da USEFI que se Deseja Enviar a Declaração – selecionar a USEFI para onde será enviada a declaração e onde deverão ser apresentados os documentos exigidos.
2.8.3. Botão Enviar Declaração – ao clicar, a declaração será enviada, gerando a mensagem confirmando o envio para a USEFI selecionada, listando os documentos que serão apresentados na USEFI selecionada e disponibilizando o link para imprimir o Recibo, item 2.8.4;
2.8.4. “Link” Imprimir Recibo – ao clicar no link, o sistema mostrará a tela (padrão Windows, para indicação da quantidade de cópias e outras especificações) que permitirá imprimir o Recibo de Entrega da Declaração ITCMD.
2.8.5. Botão Voltar – ao clicar, retorna para a Tela Declaração ITCMD, item 2.3.

ANEXO II

ANEXO III

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.