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Santa Catarina

Portaria SEF 261/2006

02/02/2006 00:08:17

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PORTARIA 261 SEF, DE 13-12-2005
(DO-SC DE 3-1-2006)

ICMS
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E DE DÉBITOS
ESTADUAIS – CERTIDÃO NEGATIVA/POSITIVA
Modelo
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CERTIDÃO NEGATIVA/POSITIVA
Modelo

Aprova os modelos e Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Positiva com efeitos de Negativa com efeitos desde 5-5-2005.
Revogação das Portarias 537 SEF, de 25-10-95 (Informativo 45/95) e 643, de 14-12-95 (Informativo 52/95).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, artigo 7º, I, e considerando o disposto no artigo 154 da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aprovados os seguintes formulários, conforme modelos anexos:
I – Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Anexo I;
II – Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida para solicitante não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS), Anexo II;
III – Certidão Positiva com efeitos de Certidão Negativa, Anexo III;
IV – Certidão Positiva com efeitos de Certidão Negativa, emitida para solicitante não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS), Anexo IV;
Art. 2º – Ficam revogadas a Portaria SEF nº 537, de 25 de outubro de 1995, e a Portaria SEF nº 643, de 14 de dezembro de 1995.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 5 de maio de 2005. (Max Roberto Bornholdt – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO I

ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS

Nome (razão social):

CNPJ/CPF:

Ressalvando o direito da Fazenda Estadual de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam, na presente data, pendências em nome do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos e demais débitos administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Dispositivo Legal:

Número da certidão:

Data Emissão: dd/mm/aaaa

Validade: dd/mm/aaaa

A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria de Estado da Fazenda na internet, no endereço: http://www.sef.sc.gov.br

ANEXO II

ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS

Nome (razão social):

CNPJ/CPF:

(Solicitante sem inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS/SC)

Esta certidão é válida para o número do CPF ou CNPJ informado pelo solicitante, que não consta da base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda.
O nome e o CPF ou CNPJ informados pelo solicitante devem ser conferidos com a documentação pessoal do portador.

Ressalvando o direito da Fazenda Estadual de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam, na presente data, pendências em nome do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos e demais débitos administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Dispositivo Legal:

Número da certidão:

Data Emissão: dd/mm/aaaa

Validade: dd/mm/aaaa

A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria de Estado da Fazenda na internet, no endereço: http://www.sef.sc.gov.br

ANEXO III

ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS COM EFEITOS DE NEGATIVA

Nome (razão social):

CNPJ/CPF:

Ressalvando o direito da Fazenda Estadual de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam, na presente data, pendências em nome do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos e demais débitos administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Dispositivo Legal:

Número da certidão:

Data Emissão: dd/mm/aaaa

Validade: dd/mm/aaaa

A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria de Estado da Fazenda na internet, no endereço: http://www.sef.sc.gov.br

ANEXO IV

ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS COM EFEITOS DE NEGATIVA

Nome (razão social):

CNPJ/CPF:

(Solicitante sem inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS/SC)

Esta certidão é válida para o número do CPF ou CNPJ informado pelo solicitante, que não consta da base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda.
O nome e o CPF ou CNPJ informados pelo solicitante devem ser conferidos com a documentação pessoal do portador.
Ressalvando o direito da Fazenda Estadual de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam, na presente data, pendências em nome do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos e demais débitos administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Dispositivo Legal:

Número da certidão:

Data Emissão: dd/mm/aaaa

Validade: dd/mm/aaaa

A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria de Estado da Fazenda na internet, no endereço: http://www.sef.sc.gov.br

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