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Distrito Federal

Portaria SEF 15/2006

02/02/2006 00:08:38

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PORTARIA 15 SEF, DE 18-1-2006
(DO-DF DE 20-1-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Acrescenta produto ao Anexo I da Portaria 293, de 29-9-2005 (Informativo 40/2005), relativo a substituição tributária do ICMS nas operações com cervejas, com efeitos desde 1-12-2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescentado ao Anexo I da Portaria nº 293, de 29 de setembro de 2005, o produto “Bohemia 550 ml – Kit Presente” da marca Antarctica, da seguinte forma:

“PORTARIA Nº 293, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.”

ANEXO I
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)

Marcas – Cerveja – Chope; Garrafa de vidro; Garrafa de vidro não retornável long neck; Em lata – Litro; Retornável – até 660 ml; Descartável – até 660 ml; até 360 ml; de 361 a 660 ml; ............; Antarctica; ............; .......................; Bohemia 550 ml – Kit Presente; .......................; ....... ; – .......; ...........; 40,00; ...........; ......; .........; .......; – .......; ......; – ....... ; ...... – .......
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2005.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

NOTA: Como prometemos, estamos divulgando agora os anexos da Portaria 293, de 29-9-2005 (Informativo 40/2005), tendo em vista que na data de sua publicação original no Diário Oficial os mesmos estavam incompreensíveis.

REMISSÃO: PORTARIA 293/2005
“..............................................................................................................................................................................

ANEXO I
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)

ANEXO I
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)

ANEXO II
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Refrigerantes (R$ por unidade)

ANEXO III
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Refrigerantes (R$ por unidade)

........................................................................................................................................................................"

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