São Paulo
PORTARIA
14 SF, DE 2006
(DO-MSP DE 31-1-2006)
ISS/OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em fevereiro/2006, no Município de São Paulo.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de
junho de 1996, RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC Sistema Especial de Liquidação
e Custódia para vigorar no mês de fevereiro de 2006 é de 1,51588447%
ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 34,
publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do
valor das parcelas no mês de fevereiro de 2006, são os seguintes:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,95542552 |
3 |
2,91129367 |
4 |
3,85288834 |
5 |
4,78042265 |
6 |
5,69410658 |
7 |
6,59414693 |
8 |
7,48074744 |
9 |
8,35410880 |
10 |
9,21442871 |
11 |
10,06190190 |
12 |
10,89672021 |
13 |
11,71907261 |
14 |
12,52914524 |
15 |
13,32712148 |
16 |
14,11318194 |
17 |
14,88750457 |
18 |
15,65026464 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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