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Pernambuco

Portaria SEFIN 4/2006

11/02/2006 12:58:48

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PORTARIA 4 SEFIN, DE 27-1-2006
(DO-Recife DE 31-1-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
Condomínio Fechado – Município do Recife

Obriga os condomínios fechados do Município do Recife a recolher o ITBI devido, tomando como base de cálculo fração ideal do terreno desde que o recolhimento seja efetuado dentro de 6 meses após a assembléia de constituição do condomínio.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de regulamentação dos procedimentos relativos à emissão de guia para recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI) quando as unidades imobiliárias forem construídas em regime de condomínio fechado, RESOLVE:
I – Será emitido Documento de Arrecadação Municipal (DAM) tomando como base de cálculo do imposto devido a fração ideal do terreno desde que a solicitação seja feita dentro do prazo máximo de 6 (seis) meses a partir da data da assembléia de constituição do condomínio.
II – A solicitação efetivada após decorrido o prazo de 6 (seis) meses contados a partir da assembléia de constituição do condomínio terão como base de cálculo a avaliação do estágio da edificação.
III – Será utilizado o critério de avaliação para obras sob regime de incorporação quando solicitado DAM para unidade imobiliária retida na troca de área em favor do proprietário do terreno original, ainda que seja este da empresa construtora.
IV – Nos casos de solicitação de guia para pagamento de ITBI conforme esta Portaria deverá ser apresentada a seguinte documentação:
a) Cópia da ata da assembléia geral ordinária de constituição do condomínio, registrada em cartório;
b) Cópia do contrato de adesão ao condomínio;
c) Cópia do cartão do CNPJ do condomínio;
d) Requerimento da solicitação do DAM assinado pelo adquirente da futura unidade imobiliária;
e) Relação dos apartamentos trocados em área, mantidos na posse pela construtora do empreendimento ou pelo dono do terreno;
f) Cópia dos primeiros recibos bancários de pagamento dos condôminos, em nome do condomínio; e
g) Cronograma físico – financeiro da obra.
V – A unidade imobiliária que seja adquirida por meio de repasse terá como base de cálculo a mesma do item II acima e, além da documentação relacionada no item IV, o pedido será instruído, ainda, com cópia do contrato de compra e venda do repasse. (Ângela Maria Távora Weber – Secretária de Finanças, em exercício)

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