Pernambuco
PORTARIA
4 SEFIN, DE 27-1-2006
(DO-Recife DE 31-1-2006)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
Condomínio Fechado Município do Recife
Obriga os condomínios fechados do Município do Recife a recolher o ITBI devido, tomando como base de cálculo fração ideal do terreno desde que o recolhimento seja efetuado dentro de 6 meses após a assembléia de constituição do condomínio.
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, e considerando
a necessidade de regulamentação dos procedimentos relativos à
emissão de guia para recolhimento do Imposto sobre a Transmissão
Inter Vivos de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI) quando
as unidades imobiliárias forem construídas em regime de condomínio
fechado, RESOLVE:
I Será emitido Documento de Arrecadação Municipal (DAM)
tomando como base de cálculo do imposto devido a fração ideal
do terreno desde que a solicitação seja feita dentro do prazo máximo
de 6 (seis) meses a partir da data da assembléia de constituição
do condomínio.
II A solicitação efetivada após decorrido o prazo de 6
(seis) meses contados a partir da assembléia de constituição
do condomínio terão como base de cálculo a avaliação
do estágio da edificação.
III Será utilizado o critério de avaliação para obras
sob regime de incorporação quando solicitado DAM para unidade imobiliária
retida na troca de área em favor do proprietário do terreno original,
ainda que seja este da empresa construtora.
IV Nos casos de solicitação de guia para pagamento de ITBI
conforme esta Portaria deverá ser apresentada a seguinte documentação:
a) Cópia da ata da assembléia geral ordinária de constituição
do condomínio, registrada em cartório;
b) Cópia do contrato de adesão ao condomínio;
c) Cópia do cartão do CNPJ do condomínio;
d) Requerimento da solicitação do DAM assinado pelo adquirente da
futura unidade imobiliária;
e) Relação dos apartamentos trocados em área, mantidos na posse
pela construtora do empreendimento ou pelo dono do terreno;
f) Cópia dos primeiros recibos bancários de pagamento dos condôminos,
em nome do condomínio; e
g) Cronograma físico financeiro da obra.
V A unidade imobiliária que seja adquirida por meio de repasse terá
como base de cálculo a mesma do item II acima e, além da documentação
relacionada no item IV, o pedido será instruído, ainda, com cópia
do contrato de compra e venda do repasse. (Ângela Maria Távora Weber
Secretária de Finanças, em exercício)
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