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Trabalho e Previdência

Portaria PGFN 115/2006

11/02/2006 13:29:55

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INFORMAÇÃO

PIS/PASEP
DÍVIDA ATIVA
Cancelamento

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), através da Portaria 115, de 2-2-2006, publicada na página 10 do DO-U, Seção 1, de 7-2-2006, estabeleceu que a inscrição em Dívida Ativa da União (DAU) de débitos objeto de pedido de revisão fundado em alegação de pagamento integral anterior à inscrição e pendente de apreciação há mais de 30 dias pelo órgão de origem deverá ser cancelada, tendo em vista a ausência de liquidez e certeza dos débitos.
O cancelamento será precedido da comprovação e juntada, ao processo administrativo respectivo, de:
a) cópia autenticada do pedido de revisão e dos demais documentos que o instruem, inclusive dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que comprovem o pagamento alegado;
b) declaração, firmada pelo devedor ou seu representante legal, de que o pedido de revisão de débitos inscritos em DAU e os demais documentos citados na letra “a” referem-se aos débitos constantes da inscrição passível de cancelamento.

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