Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS/PASEP
DÍVIDA ATIVA
Cancelamento
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), através da Portaria 115,
de 2-2-2006, publicada na página 10 do DO-U, Seção 1, de 7-2-2006,
estabeleceu que a inscrição em Dívida Ativa da União (DAU)
de débitos objeto de pedido de revisão fundado em alegação
de pagamento integral anterior à inscrição e pendente de apreciação
há mais de 30 dias pelo órgão de origem deverá ser cancelada,
tendo em vista a ausência de liquidez e certeza dos débitos.
O cancelamento será precedido da comprovação
e juntada, ao processo administrativo respectivo, de:
a) cópia autenticada do pedido de revisão e
dos demais documentos que o instruem, inclusive dos Documentos de Arrecadação
de Receitas Federais (DARF) que comprovem o pagamento alegado;
b) declaração, firmada pelo devedor ou seu representante
legal, de que o pedido de revisão de débitos inscritos em DAU e os
demais documentos citados na letra a referem-se aos débitos
constantes da inscrição passível de cancelamento.
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