Rio de Janeiro
PORTARIA
140 SAF, DE 7-2-2006
(DO-RJ DE 10-2-2006)
ICMS
CADASTRO
Fiscalização Unidade Cadastral
Altera a Resolução 2.861 SEF, de 24-10-97 (Separata/97), que dispõe sobre as normas do Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (CADERJ), relativamente à vinculação dos contribuintes aos Departamentos Especializados de Fiscalização (DEF).
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º Promover as seguintes alterações nos Anexos da
Resolução SEF n º 2.861/97:
I excluir do Anexo I.C.2.1 Empresas Vinculadas ao DEF 07
Supermercados e Lojas de Departamento, a seguinte empresa:
RAIZ CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
43708379 |
Fast Shop Comercial Ltda. |
II excluir do Anexo I.C.2.2 Empresas Vinculadas ao DEF 07 Supermercados e Lojas de Departamento, a seguinte empresa:
RAIZ CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
33301086 |
La Mole Serviços de Alimentação |
III incluir no Anexo I.C.2.2 Empresas Vinculadas ao DEF 07 Supermercados e Lojas de Departamento, as seguintes empresas:
RAIZ CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
33388943 |
H Stern Comércio e Indústria S/A |
04591227 |
Reuas Jóias e Relógios Ltda. |
IV excluir do Anexo I.C.6 Empresas Vinculadas ao DEF 01 Barreiras Fiscais, a seguinte empresa:
RAIZ CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
00539789 |
SUT Sistema Urgente de Transporte Ltda. |
V a Observação do Anexo I.C.4 da Resolução SEF n º 2.861, de 24 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I.C.4
EMPRESAS VINCULADAS AO DEF 03 ENERGIA ELÉTRICA, TELECOMUNICAÇÕES
E CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Observação: Este anexo abrange empresas, identificadas pela raiz dos
respectivos CNPJ, que atendem os critérios definidos no inciso IV do artigo
23 desta Resolução quanto à atividade econômica principal,
e que:
I apresentaram, no exercício anterior, valores de receitas ou de
saídas, superiores a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
ou
II se enquadraram no critério previsto no item (a) do inciso III
da Observação 1 do Anexo I.C desta Resolução.
Art. 2º Os contribuintes que, em virtude do disposto nesta Portaria,
tiverem alterada a sua unidade de cadastro deverão:
I para atendimento em geral, dirigir-se à nova unidade de cadastro
a que ficarão vinculados;
II providenciar a impressão, através do serviço disponível
no site da SER, na internet, de novo Comprovante de Inscrição
e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal
atualizada.
Parágrafo único As repartições fiscais deverão
providenciar a imediata transferência dos processos administrativos tributários,
documentos fiscais e pastas cadastrais dos contribuintes especificados no caput
deste artigo.
Art. 3º A Superintendência Estadual de Cadastro e Informações
Econômico-Fiscais (SUCIEF) providenciará as alterações necessárias
para a compatibilização do Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas
por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Glauco Gonçalves Lixa Subsecretário-Adjunto Fiscalização)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.