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Rio de Janeiro

Portaria SAF 140/2006

19/02/2006 08:58:40

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PORTARIA 140 SAF, DE 7-2-2006
(DO-RJ DE 10-2-2006)

ICMS
CADASTRO
Fiscalização – Unidade Cadastral

Altera a Resolução 2.861 SEF, de 24-10-97 (Separata/97), que dispõe sobre as normas do Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (CADERJ), relativamente à vinculação dos contribuintes aos Departamentos Especializados de Fiscalização (DEF).

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Promover as seguintes alterações nos Anexos da Resolução SEF n º 2.861/97:
I – excluir do Anexo I.C.2.1 – Empresas Vinculadas ao DEF 07 – Supermercados e Lojas de Departamento, a seguinte empresa:

RAIZ CNPJ

RAZÃO SOCIAL

43708379

Fast Shop Comercial Ltda.

II – excluir do Anexo I.C.2.2 – Empresas Vinculadas ao DEF 07 – Supermercados e Lojas de Departamento, a seguinte empresa:

RAIZ CNPJ

RAZÃO SOCIAL

33301086

La Mole Serviços de Alimentação

III – incluir no Anexo I.C.2.2 – Empresas Vinculadas ao DEF 07 – Supermercados e Lojas de Departamento, as seguintes empresas:

RAIZ CNPJ

RAZÃO SOCIAL

33388943

H Stern Comércio e Indústria S/A

04591227

Reuas Jóias e Relógios Ltda.

IV – excluir do Anexo I.C.6 – Empresas Vinculadas ao DEF 01 – Barreiras Fiscais, a seguinte empresa:

RAIZ CNPJ

RAZÃO SOCIAL

00539789

SUT Sistema Urgente de Transporte Ltda.

V – a Observação do Anexo I.C.4 da Resolução SEF n º 2.861, de 24 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I.C.4

EMPRESAS VINCULADAS AO DEF 03 – ENERGIA ELÉTRICA, TELECOMUNICAÇÕES E CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Observação: Este anexo abrange empresas, identificadas pela raiz dos respectivos CNPJ, que atendem os critérios definidos no inciso IV do artigo 23 desta Resolução quanto à atividade econômica principal, e que:
I – apresentaram, no exercício anterior, valores de receitas ou de saídas, superiores a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); ou
II – se enquadraram no critério previsto no item (a) do inciso III da Observação 1 do Anexo I.C desta Resolução.
Art. 2º – Os contribuintes que, em virtude do disposto nesta Portaria, tiverem alterada a sua unidade de cadastro deverão:
I – para atendimento em geral, dirigir-se à nova unidade de cadastro a que ficarão vinculados;
II – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER, na internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada.
Parágrafo único – As repartições fiscais deverão providenciar a imediata transferência dos processos administrativos tributários, documentos fiscais e pastas cadastrais dos contribuintes especificados no caput deste artigo.
Art. 3º – A Superintendência Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais (SUCIEF) providenciará as alterações necessárias para a compatibilização do Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas por esta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Glauco Gonçalves Lixa – Subsecretário-Adjunto Fiscalização)

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