Trabalho e Previdência
PIS-PASEP
DÍVIDA ATIVA
Republicação, no D. Oficial, da
Portaria 115 PGFN, de 2-2-2006
A Portaria 115 PGFN, de 2-2-2006 (Informativo 06/2006), que estabeleceu que
a inscrição na Dívida Ativa da União (DAU) de débitos
objeto de pedido de revisão fundado em alegação de pagamento
integral anterior à inscrição e pendente de apreciação
há mais de 30 dias pelo órgão de origem deverá ser cancelada,
tendo em vista a ausência de liquidez e certeza dos débitos, foi republicada
na página 21 do DO-U, Seção 1, de 14-2-2006, por ter saído
com incorreção no seu texto original.
A republicação da Portaria 115 PGFN/2006 incluiu
como Anexo o modelo da declaração, firmada pelo devedor ou seu representante
legal, de que o pedido de revisão de débitos inscritos em DAU e os
demais documentos se referem aos débitos constantes de inscrição
passível de cancelamento. O referido modelo da declaração encontra-se
divulgado no Colecionador de LC, neste Informativo.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NA REFERIDA INFORMAÇÃO A FIM DE MANTÊ-LA ATUALIZADA.
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