x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Portaria MPS 56/2006

19/02/2006 09:01:15

Untitled Document

PORTARIA 56 MPS, DE 16-2-2006
(DO-U DE 17-2-2006)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA – PECÚLIO
Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde julho/94, para efeito de cálculo do salário-de-benefício nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2006, os fatores de atualização:
I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002326 – Taxa Referencial (TR) do mês de janeiro de 2006;
II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005634 – Taxa Referencial (TR) do mês de janeiro de 2006 mais juros;
III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002326 – Taxa Referencial (TR) do mês de janeiro de 2006; e
IV – dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,003800.
Art. 2º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de fevereiro de 2006, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

3,963087

AGO/94

3,735942

SET/94

3,542520

OUT/94

3,489824

NOV/94

3,426098

DEZ/94

3,317612

JAN/95

3,246514

FEV/95

3,193187

MAR/95

3,161885

ABR/95

3,117922

MAI/95

3,059186

JUN/95

2,982535

JUL/95

2,929223

AGO/95

2,858894

SET/95

2,830028

OUT/95

2,797299

NOV/95

2,758678

DEZ/95

2,717641

JAN/96

2,673528

FEV/96

2,635056

MAR/96

2,616479

ABR/96

2,608913

MAI/96

2,590778

JUN/96

2,547972

JUL/96

2,517261

AGO/96

2,490119

SET/96

2,490020

OUT/96

2,486787

NOV/96

2,481328

DEZ/96

2,474400

JAN/97

2,452815

FEV/97

2,414663

MAR/97

2,404564

ABR/97

2,376991

MAI/97

2,363049

JUN/97

2,355981

JUL/97

2,339604

AGO/97

2,337500

SET/97

2,337500

OUT/97

2,323790

NOV/97

2,315915

DEZ/97

2,296852

JAN/98

2,281112

FEV/98

2,261213

MAR/98

2,260761

ABR/98

2,255573

MAI/98

2,255573

JUN/98

2,250397

JUL/98

2,244114

AGO/98

2,244114

SET/98

2,244114

OUT/98

2,244114

NOV/98

2,244114

DEZ/98

2,244114

JAN/99

2,222335

FEV/99

2,197069

MAR/99

2,103666

ABR/99

2,062822

MAI/99

2,062203

JUN/99

2,062203

JUL/99

2,041381

AGO/99

2,009431

SET/99

1,980711

OUT/99

1,952016

NOV/99

1,915808

DEZ/99

1,868534

JAN/2000

1,845830

FEV/2000

1,827193

MAR/2000

1,823728

ABR/2000

1,820451

MAI/2000

1,818087

JUN/2000

1,805987

JUL/2000

1,789346

AGO/2000

1,749801

SET/2000

1,718524

OUT/2000

1,706747

NOV/2000

1,700455

DEZ/2000

1,693849

JAN/2001

1,681073

FEV/2001

1,672876

MAR/2001

1,667208

ABR/2001

1,653976

MAI/2001

1,635495

JUN/2001

1,628330

JUL/2001

1,604898

AGO/2001

1,579314

SET/2001

1,565227

OUT/2001

1,559301

NOV/2001

1,537015

DEZ/2001

1,525421

JAN/2002

1,522680

FEV/2002

1,519793

MAR/2002

1,517062

ABR/2002

1,515395

MAI/2002

1,504861

JUN/2002

1,488341

JUL/2002

1,462886

AGO/2002

1,433500

SET/2002

1,400449

OUT/2002

1,364428

NOV/2002

1,309306

DEZ/2002

1,237062

JAN/2003

1,204539

FEV/2003

1,178956

MAR/2003

1,160504

ABR/2003

1,141554

MAI/2003

1,136893

JUN/2003

1,144562

JUL/2003

1,152630

AGO/2003

1,154940

SET/2003

1,147823

OUT/2003

1,135896

NOV/2003

1,130920

DEZ/2003

1,125518

JAN/2004

1,118805

FEV/2004

1,109926

MAR/2004

1,105614

ABR/2004

1,099347

MAI/2004

1,094859

JUN/2004

1,090497

JUL/2004

1,085071

AGO/2004

1,077208

SET/2004

1,071848

OUT/2004

1,070029

NOV/2004

1,068213

DEZ/2004

1,063534

JAN/2005

1,054465

FEV/2005

1,048489

MAR/2005

1,043896

ABR/2005

1,036331

MAI/2005

1,026985

JUN/2005

1,019846

JUL/2005

1,020969

AGO/2005

1,020663

SET/2005

1,020663

OUT/2005

1,019134

NOV/2005

1,013257

DEZ/2005

1,007815

JAN/2006

1,003800

Art. 3º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Nelson Machado)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.