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Distrito Federal

Portaria SEF 42/2006

02/03/2006 14:13:31

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PORTARIA 42 SEF, DE 16-2-2006
(DO-DF DE 20-2-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebidas

Acrescenta item ao Anexo I da Portaria 293 SEF, de 29-9-2005 (Informativo 4/2006, em remissão), relativamente à substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja e chope.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria nº 293, de 29 de setembro de 2005, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“ANEXO I – Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade) Marcas; Chope; Garrafa de vidro; Garrafa de vidro não retornável long neck; Em lata ...; Retornável; Descartável; até 660 ml; até 660 ml; até 360 ml; de 361 a 660 ml; …; …; …; …; …; …; …; Kaiser; …; …; …; …; …; …; ...; ...; ...; ...; ...; ...; ...; ...; ...; ...; ...; ...; Santa Cerva; 1,68; ...; ...; ...; ...; ...; ... ”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

NOTA: O Anexo I encontra-se divulgado da forma que foi publicado no Diário Oficial.

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