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Distrito Federal

Portaria 53/2006

05/03/2006 19:40:26

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PORTARIA 53 SEF, DE 23-2-2006
(DO-DF DE 24-2-2006)

ICMS
RECOLHIMENTO
Responsabilidade –
Retenção na Fonte
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Recolhimento
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Serviço de Comunicação

Atribui, à Caixa Econômica Federal, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS incidente na prestação de serviço de comunicação referente à transmissão de dados para captação de jogos lotéricos e demais transações realizadas na rede lotérica, com efeitos desde 27-1-2006.
Revogação da Portaria 376 SF, de 8-12-2004 (Informativo 50/2004).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando o Convênio ICMS 69/2004, de 24 de setembro de 2004, e a Lei nº 3.756, de 25 de janeiro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º– Na prestação de serviço de comunicação realizada por contribuinte para a Caixa Econômica Federal (CEF), referente à transmissão de dados para captação de jogos lotéricos e demais transações realizadas na rede lotérica, fica atribuída à CEF a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo à mencionada prestação.
Art. 2º – A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, resultante do volume de transmissão originada no Distrito Federal.
Art. 3º – O imposto será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo, de que trata o artigo anterior, a alíquota interna para o serviço de comunicação, deduzindo-se o crédito fiscal decorrente da parcela da prestação, amparada por nota fiscal, que se iniciar no Distrito Federal.
Parágrafo único – Para a definição do crédito fiscal, quando o prestador do serviço atender a outras unidades federadas, adotar-se-á o rateio na proporção do valor da base de cálculo do ICMS referente ao Distrito Federal.
Art. 4º – O imposto retido deverá ser recolhido até o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao término do período de apuração, através de Documento de Arrecadação (DAR), com o código de receita “1350”.
Art. 5º – A CEF informará à Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais (GEMAE) da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, até o 10º (décimo) dia após o recolhimento do imposto, o montante das prestações originadas no Distrito Federal, efetuadas no mês anterior, bem como o valor do imposto retido e do crédito deduzido.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2006.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 376, de 8 de dezembro de 2004. (Valdivino José de Oliveira)

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