Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO
Normas
A Portaria 64 MPS, de 24-2-2006, publicada na página 28 do DO-U, Seção
1, de 1-3-2006, estabeleceu que o Processo Administrativo Previdenciário
(PAP), no âmbito do Ministério da Previdência Social (MPS), destina-se
à análise e julgamento das irregularidades em Regime Próprio
de Previdência Social (RPPS) de Estado, do Distrito Federal ou de Municípios,
apuradas em auditoria-fiscal direta.
A análise das irregularidades apuradas em auditoria-fiscal indireta ou
em controle indireto é regida pela Portaria 172 MPS, de 11-2-2005 (Informativo
07/2005).
Para os efeitos da Portaria 64 MPS/2006 considera-se Auditoria-Fiscal
Direta o procedimento de auditoria-fiscal do RPPS, realizado com a presença
do Auditor-Fiscal no ente federativo e Auditoria-Fiscal Indireta ou Controle
Indireto o procedimento para verificação da regularidade do RPPS,
realizado internamente no Departamento dos Regimes de Previdência do Serviço
Público (DRPSP), respectivamente por Auditor-Fiscal ou outro servidor,
nos limites de suas atribuições.
A Portaria 64 MPS/2006 revogou a Portaria 298 MPS, de
1-4-2003 (Informativo 15/2003).
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