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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 64/2006

06/03/2006 11:47:27

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO
Normas

A Portaria 64 MPS, de 24-2-2006, publicada na página 28 do DO-U, Seção 1, de 1-3-2006, estabeleceu que o Processo Administrativo Previdenciário (PAP), no âmbito do Ministério da Previdência Social (MPS), destina-se à análise e julgamento das irregularidades em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Estado, do Distrito Federal ou de Municípios, apuradas em auditoria-fiscal direta.
A análise das irregularidades apuradas em auditoria-fiscal indireta ou em controle indireto é regida pela Portaria 172 MPS, de 11-2-2005 (Informativo 07/2005).

Para os efeitos da Portaria 64 MPS/2006 considera-se Auditoria-Fiscal Direta o procedimento de auditoria-fiscal do RPPS, realizado com a presença do Auditor-Fiscal no ente federativo e Auditoria-Fiscal Indireta ou Controle Indireto o procedimento para verificação da regularidade do RPPS, realizado internamente no Departamento dos Regimes de Previdência do Serviço Público (DRPSP), respectivamente por Auditor-Fiscal ou outro servidor, nos limites de suas atribuições.
A Portaria 64 MPS/2006 revogou a Portaria 298 MPS, de 1-4-2003 (Informativo 15/2003).

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