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Trabalho e Previdência

Portaria MEC 599/2006

12/03/2006 21:13:48

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI
Manutenção de Bolsas

A Portaria 599 MEC, de 6-3-2006, publicada na página 12 do DO-U, Seção 1, de 7-3-2006, dispõe sobre os procedimentos de manutenção de bolsas do Programa Universidade para Todos (PROUNI) pelas instituições de ensino superior credenciadas no programa.
As instituições de ensino superior que já tenham efetuado sua adesão ao PROUNI, deverão, no período de 6 a 31-3-2006, efetuar os procedimentos de manutenção das bolsas já concedidas, exclusivamente por meio do Sistema do PROUNI (SISPROUNI), disponível no endereço do PROUNI na Internet, http://prouni.mec.gov.br/prouni.
O acesso das instituições de ensino superior e a realização de todos os procedimentos operacionais especificados no SISPROUNI serão efetuados exclusivamente mediante a utilização de Certificação Digital emitida no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Sem prejuízo de outros que venham a ser estabelecidos pelo Ministério da Educação, são procedimentos de manutenção de bolsas:
I – atualização das bolsas de estudo;
II – suspensão do usufruto das bolsas de estudo;
III – transferência do usufruto das bolsas de estudo;
IV – encerramento do usufruto das bolsas de estudo.
São procedimentos de atualização das bolsas de estudo todos aqueles constantes no SISPROUNI que confirmem sua regularidade, efetuados semestralmente e em período específico, independentemente do regime acadêmico e condicionado à matrícula regular do beneficiário da bolsa.
Em caso de inviabilidade operacional de execução dos procedimentos de manutenção, ou quaisquer outros, que não tenha sido causada por ato comissivo ou omissivo de responsabilidade da mantenedora ou da instituição, devidamente fundamentada e comunicada dentro do prazo especificado anteriormente, o Ministério da Educação poderá autorizar a regularização dos procedimentos prejudicados.

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