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São Paulo

Portaria CAT 13/2006

12/03/2006 21:14:37

PORTARIA 13 CAT, DE 6-3-2006
(DO-SP DE 7-3-2006)

ICMS
ENERGIA ELÉTRICA – GÁS CANALIZADO – SERVIÇO DE
COMUNICAÇÃO – SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Documentário Fiscal

Modifica os procedimentos para emissão, escrituração, manutenção e prestação de informações relativas aos documentos fiscais utilizados no fornecimento de energia elétrica e gás canalizado, e na prestação de serviços de comunicação e telecomunicação, com emissão em via única por processamento de dados, com efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-4-2006.
Alteração de dispositivos da Portaria 79 CAT, de 10-9-2003 (Informativo 38/2003).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-133, de 16-12-2005, e nos artigos 146, § 4º e 250 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso V do artigo 5º da Portaria CAT-79, de 10-9-2003:
“V – na coluna ‘Observações’:
a) o nome do volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume;
b) um resumo com os somatórios dos valores negativos agrupados por espécie, de natureza meramente financeira, que reduzem o valor contábil da prestação ou da operação e não tenham nenhuma repercussão tributária;
c) um resumo, por unidade federada, com o somatório dos valores de base de cálculo do ICMS e valores de ICMS retidos antecipadamente por substituição tributária.” (NR).
Art. 2º – Passam a vigorar com a redação que se segue os itens e subitens adiante indicados do Manual de Orientação, Anexo Único da Portaria CAT 79, de 10 de setembro de 2003:
I – o subitem 4.1.3:
“4.1.3. Tamanho do registro: 254 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line Feed) ao final de cada registro;”(NR);
II – o subitem 4.2.1:
“4.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo.” (NR);
III – o subitem 4.5:
“4.5. Identificação dos Arquivos
4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:

Nome do Arquivo

Extensão

U

F

S

S

S

A

A

M

M

ST

T

.

V

V

V

UF

Série

ano

mês

status

Tipo

 

volume

Nome do Arquivo Extensão
4.5.2. Observações:
4.5.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
4.5.2.1.1. UF (UF) – sigla da unidade federada do emitente dos documentos fiscais;
4.5.2.1.2. Série (SSS) – série dos documentos fiscais;
4.5.2.1.3. Ano (AA) – ano do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.4. Mês (MM) – mês do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.5. Status (ST) – indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);
4.5.2.1.6. Tipo (T) – inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:
a) ‘M’ – MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
b) ‘I’ – ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
c) ‘D’ – DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
d) ‘C’ – CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.
4.5.2.1.7. Volume (VVV) – número seqüencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitada a 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1. Sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será seqüencial e consecutiva, iniciada em 001;”(NR);
IV – o subitem 5.2.4.1:
“5.2.4.1. Campo 19 – Informar a situação do documento.
Este campo deve ser preenchido com “S”, em se tratando de documento fiscal cancelado, com “R”, em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou “N”, caso contrário;”(NR);
V – o item 6.2.3.1:
“6.2.3.1. Campo 10 – Informar o CFOP do item do documento fiscal. Para os itens classificados nos grupos 8 e 9 da tabela de classificação do item de documento fiscal do item 11.5 preencher o campo com zeros;” (NR);
VI – o item 6.2.5.1:
“6.2.5.1. Campo 26 – Informar a situação do item de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/ telecomunicação. Este campo deve ser preenchido com “S”, em se tratando de documento fiscal cancelado, com “R”, em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou “N”, caso contrário;” (NR);
VII – o item 8:
“8. Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO
8.1. Para cada volume, deverá ser criado um arquivo de controle e identificação, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações:

Conteúdo

Tam.

Posição

Formato

Inicial

Final

1

CNPJ

18

1

18

X

2

IE

15

19

33

X

3

Razão Social

50

34

83

X

4

Endereço

50

84

133

X

5

CEP

9

134

142

X

6

Bairro

30

143

172

X

7

Município

30

173

202

X

8

UF

2

203

204

X

9

Responsável pela apresentação

30

205

234

X

10

Cargo

20

235

254

X

11

Telefone

12

255

266

N

12

e-mail

40

267

306

X

13

Quantidade de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal

7

307

313

N

14

Quantidade de Notas Fiscais canceladas

7

314

320

N

15

Data de emissão do primeiro documento fiscal

8

321

328

N

16

Data de emissão do último documento fiscal

8

329

336

N

17

Número do primeiro documento fiscal

9

337

345

N

18

Número do último documento fiscal

9

346

354

N

19

Valor Total (com 2 decimais)

14

355

368

N

20

BC ICMS (com 2 decimais)

14

369

382

N

21

ICMS (com 2 decimais)

14

383

396

N

22

Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)

14

397

410

N

23

Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais)

14

411

424

N

24

Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal

15

425

439

X

25

Status de retificação ou substituição do arquivo

1

440

440

X

26

Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal

32

441

472

X

27

Quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal

9

473

481

N

28

Quantidade de itens cancelados

7

482

488

N

29

Data de emissão do primeiro documento fiscal

8

489

496

N

30

Data de emissão do último documento fiscal

8

497

504

N

31

Número do primeiro documento fiscal

9

505

513

N

32

Número do último documento fiscal

9

514

522

N

33

Total (com 2 decimais)

14

523

536

N

34

Descontos (com 2 decimais)

14

537

550

N

35

Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais)

14

551

564

N

36

BC ICMS (com 2 decimais)

14

565

578

N

37

ICMS (com 2 decimais)

14

579

592

N

38

Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)

14

593

606

N

39

Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais)

14

607

620

N

40

Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal

15

621

635

X

41

Status de retificação ou substituição do arquivo

1

636

636

X

42

Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal

32

637

668

X

43

Quantidade de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal

7

669

675

N

44

Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal

15

676

690

X

45

Status de retificação ou substituição do arquivo

1

691

691

X

46

Código de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal

32

692

723

X

47

Versão do programa Validador utilizado na validação

3

724

726

N

48

Chave de Controle do Recibo de Entrega

9

727

732

X

49

Quantidade de Advertências encontradas

9

733

741

N

50

Brancos – reservado para uso futuro

24

742

765

X

51

Código de Autenticação Digital do registro

32

766

797

X

 

Total

797

     

8.2.Observações
8.2.1.Identificação do Estabelecimento Informante
8.2.1.1.Campo 01 – CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99
8.2.1.2.Campo 02 – Inscrição Estadual, no formato utilizado pela unidade federada
8.2.1.3.Campo 03 – Razão Social ou Denominação
8.2.1.4.Campo 04 – Endereço completo
8.2.1.5.Campo 05 – CEP, no formato 99999-999
8.2.1.6.Campo 06 – Bairro
8.2.1.7.Campo 07 – Município
8.2.1.8.Campo 08 – Sigla da Unidade da Federação
8.2.2.Identificação da pessoa responsável pelas informações
8.2.2.1.Campo 09 – Nome
8.2.2.2.Campo 10 – Cargo
8.2.2.3.Campo 11 – Telefone de contato
8.2.2.4.Campo 12 – e-mail de contato
8.2.3.Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.3.1.Campo 13 – Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.3.2.Campo 14 – Quantidade de documentos fiscais cancelados
8.2.3.3.Campo 15 – Data de emissão do primeiro documento fiscal
8.2.3.4.Campo 16 – Data de emissão do último documento fiscal
8.2.3.5.Campo 17 – Número do primeiro documento fiscal
8.2.3.6.Campo 18 – Número do último documento fiscal
8.2.3.7.Campo 19 – Somatório do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados
8.2.3.8.Campo 20 – Somatório da BC ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.9.Campo 21 – Somatório do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados
8.2.3.10.Campo 22 – Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados
8.2.3.11.Campo 23 – Somatório dos Outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados
8.2.3.12.Campo 24 – Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.3.13.Campo 25 – Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)
8.2.3.14.Campo 26 – Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.1.Campo 27 – Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.2.Campo 28 – Quantidade de registro de Item de Documento Fiscal cancelados
8.2.4.3.Campo 29 – Data de emissão do primeiro documento fiscal
8.2.4.4.Campo 30 – Data de emissão do último documento fiscal
8.2.4.5.Campo 31 – Número do primeiro documento fiscal
8.2.4.6.Campo 32 – Número do último documento fiscal
8.2.4.7.Campo 33 – Somatório do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.8.Campo 34 – Somatório dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.9.Campo 35 – Somatório dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.10.Campo 36 – Somatório da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.11.Campo 37 – Somatório do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.12.Campo 38 – Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.13.Campo 39 – Somatório dos Outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.14.Campo 40 – Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.15.Campo 41 – Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)
8.2.4.16.Campo 42 – Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.5.Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
8.2.5.1.Campo 43 – Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
8.2.5.2.Campo 44 – Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal
8.2.5.3.Campo 45 – Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)
8.2.5.4.Campo 46 – Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
8.2.6.Informações de Controle
8.2.6.1.Campo 47 – Versão do programa Validador utilizado para gerar o arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO
8.2.6.2.Campo 48 – Chave de Controle do Recibo de Entrega
8.2.6.3.Campo 49 – Quantidade de Advertências encontradas na validação
8.2.6.4.Campo 50 – brancos – reservado para uso futuro
8.2.6.5.Campo 51 – Informar o Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 51.” (NR);
VIII – o subitem 11.5:
“11.5. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal:

Grupo

 Código

 Descrição

1. Assinatura

0101

Assinatura de serviços de telefonia

0102

Assinatura de serviços de comunicação de dados

0103

Assinatura de serviços de TV por Assinatura

0104

 Assinatura de serviços de provimento à internet

0104

 Assinatura de outros serviços de multimídia

0199

 Assinatura de outros serviços

2. Habilitação

0201

 Habilitação de serviços de telefonia

0202

 Habilitação de serviços de comunicação de dados

0203

 Habilitação de TV por Assinatura

0204

 Habilitação de serviços de provimento à internet

0205

 Habilitação de outros serviços multimídia

0299

 Habilitação de outros serviços

3. Serviço Medido

0301

 Serviço Medido – chamadas locais

0302

 Serviço Medido – chamadas interurbanas no Estado

0303

 Serviço Medido – chamadas interurbanas para fora do Estado

0304

 Serviço Medido – chamadas internacionais

0305

 Serviço Medido – Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)

0306

 Serviço Medido – comunicação de dados

0307

 Serviço Medido – chamadas originadas em Roaming

0308

 Serviço Medido – chamadas recebidas em Roaming

0309

 Serviço Medido – adicional de chamada

0310

 Serviço Medido – provimento de acesso à Internet

0311

 Serviço Medido – pay-per-view (programação TV)

0312

 Serviço Medido – Mensagem SMS

0313

 Serviço Medido – Mensagem MMS

0314

 Serviço Medido – outras mensagens

0315

 Serviço Medido – serviço multimídia

0399

 Serviço Medido – outros serviços

4. Serviço pré-pago

0401

 Cartão Telefônico – Telefonia Fixa

0402

 Cartão Telefônico – Telefonia Móvel

0403

 Cartão de Provimento de acesso à internet

0404

 Ficha Telefônica

0405

 Recarga de Créditos – Telefonia Fixa

0406

 Recarga de Créditos – Telefonia Móvel

0407

 Recarga de Créditos – Provimento de acesso à Internet

0499

 Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago

5. Outros Serviços

0501

 Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)

0502

 Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não perturbe, etc.)

0599

 Outros Serviços

6. Energia Elétrica

0601

 Energia Elétrica – Consumo

0602

 Energia Elétrica – Demanda

0603

 Energia Elétrica – Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)

0604

 Energia Elétrica – Encargos Emergenciais

0605

 Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) Consumidor Cativo

0606

 Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) Consumidor Livre

0607

 Encargos de Conexão

0608

 Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) Consumidor Cativo

0609

 Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) Consumidor Livre

0610

 Subvenção econômica para consumidores da subclasse “baixa renda”

0699

 Energia Elétrica – Outros

7. Disponibilização de meios ou equipamentos

 0701

 de Aparelho Telefônico

0702

 de Aparelho Identificador de chamadas

0703

 de Modem

0704

 de Rack

0705

 de Sala/Recinto

0706

 de Roteador

0707

 de Servidor

0708

 de Multiplexador

0709

 de Decodificador/Conversor

0799

 Outras disponibilizações

8. Cobranças

0801

 Cobrança de Serviços de Terceiros

0802

 Cobrança de Seguros

0803

 Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços

0804

 Cobrança de Juros de Mora

0805

 Cobrança de Multa de Mora

0806

 Cobrança de Conta de meses anteriores

0807

 Cobrança de Taxa Iluminação Pública

0808

 Retenção de ICMS-ST

0899

 Outras Cobranças

9. Deduções

 0901

 Dedução relativa a impugnação de serviços

0902

 Dedução referente ajuste de conta

0903

 Redutor – Energia Elétrica – IN Nº 306/2003 – (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL)

0904

 Dedução relativa à Multa pela interrupção de fornecimento

0905

 Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás

0906

 Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse “baixa renda”

0999

 Outras deduções

10. Serviço não medido

1001

 Serviço não medido de serviços de telefonia

1002

 Serviço não medido de serviços de comunicação de dados

1003

 Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura

1004

 Serviço não medido de serviços de provimento à internet

1004

 Serviço não medido de outros serviços de multimídia

1099

 Serviço não medido de outros serviços

Art. 3º – Ficam acrescentados ao Manual de Orientação, Anexo Único da Portaria CAT 79, de 10 de setembro de 2003, os seguintes subitens:
I – o subitem 4.4.2:
“4.4.2. O conjunto de arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO pertencentes ao mesmo volume devem ser gravados em um único CD-R ou DVD-R, ficando a critério do contribuinte a gravação de mais de um conjunto de arquivos na mesma mídia.” (NR);
II – o subitem 4.4.3:
“4.4.3. A versão atual do programa de consulta de Notas Fiscais eNotaFiscal.exe deverá ser gravada em cada CD-R ou DVD-R utilizado na geração dos arquivos.” (NR).
Art. 4º – O contribuinte que optar pela adoção da sistemática prevista nesta Portaria fica dispensado de adotar o Leiaute Fiscal de Processamento de Dados aprovado pelo Ato Cotepe 35/2005, relativamente à geração dos registros C500, C510, C520, C530, C540, D200, D210, D220, D230 e D240 para os documentos fiscais emitidos em via única, nos termos desta Portaria.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2006.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.