Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS-PASEP/TRABALHO
RAIS
Preenchimento
A Portaria 23 MTE, de 10-3-2006, publicada na página 72 do DO-U, Seção
1, de 14-3-2006, acrescentou ao Manual de Orientação da Relação
Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2005, aprovado pela
Portaria 500 MTE, de 22-12-2005 (Informativo 52/2005), o subitem B.6.1, ao texto
constante da Parte II, tópico 3, item B, subitem B.6, com a seguinte redação:
B.6.1) No caso de empregado que não trabalhou
nenhuma hora no mês, por motivo de férias, o campo horas efetivamente
trabalhadas deve ser preenchido com o código 999. Para
os empregados que não tenham gozado as férias integralmente (trinta
dias corridos), informar as horas referentes aos dias efetivamente trabalhados.
NOTA: A Portaria 500 MTE/2005, com a devida alteração, encontra-se disponibilizada no Portal COAD Download Trabalho.
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