x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Portaria MTE 23/2006

19/03/2006 21:25:18

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PIS-PASEP/TRABALHO
RAIS
Preenchimento

A Portaria 23 MTE, de 10-3-2006, publicada na página 72 do DO-U, Seção 1, de 14-3-2006, acrescentou ao Manual de Orientação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2005, aprovado pela Portaria 500 MTE, de 22-12-2005 (Informativo 52/2005), o subitem B.6.1, ao texto constante da Parte II, tópico 3, item B, subitem B.6, com a seguinte redação:
“B.6.1) No caso de empregado que não trabalhou nenhuma hora no mês, por motivo de férias, o campo “horas efetivamente trabalhadas” deve ser preenchido com o código “999”. Para os empregados que não tenham gozado as férias integralmente (trinta dias corridos), informar as horas referentes aos dias efetivamente trabalhados.”

NOTA: A Portaria 500 MTE/2005, com a devida alteração, encontra-se disponibilizada no Portal COAD – Download – Trabalho.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.