Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS-PASEP
ATOS PROCESSUAIS TERMOS PROCESSUAIS
Encaminhamento Eletrônico
A Portaria 259 SRF, de 13-3-2006, publicada na página 27 do DO-U, Seção
1, de 14-3-2006, dispôs sobre o encaminhamento, de forma eletrônica,
de atos e termos processuais, pelo sujeito passivo ou pela Secretaria da Receita
Federal (SRF).
Os atos e termos processuais praticados de forma eletrônica, bem assim
os documentos apresentados em papel, digitalizados pela SRF, comporão processo
eletrônico (e-processo).
A SRF informará ao sujeito passivo o processo no qual será permitida
a prática de atos de forma eletrônica.
A impugnação, o recurso e os demais atos e termos processuais serão
enviados eletronicamente à SRF por meio do Centro Virtual de Atendimento
ao Contribuinte (e-CAC), no endereço www.receita.fazenda. gov.br,
e deverão ser assinados mediante utilização de certificado digital
emitido no âmbito da infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira
(ICP-Brasil).
A comprovação do envio dos documentos será dada mediante recibo
com aposição de assinatura digital pela SRF.
O teor e a integridade dos arquivos enviados, bem como a observância dos
prazos, é de inteira responsabilidade do sujeito passivo.
A utilização de meio eletrônico desobrigará o sujeito passivo
de protocolar os documentos em papel na SRF.
Os meios de prova que não puderem ser apresentados em forma eletrônica
serão protocolados em unidade da SRF.
A impugnação, o recurso e os documentos que os instruem serão
protocolados de forma eletrônica, considerando-se como data de protocolo
a data e hora de recebimento dos dados pelo e-CAC.
O recebimento pelo e-CAC será efetuado das 8 às 20 horas, horário
de Brasília.
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