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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 78/2006

19/03/2006 21:25:18

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PORTARIA 78 MPS, DE 14-3-2006
(DO-U DE 16-3-2006)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO DOENÇA – PECÚLIO
Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde julho/94, para efeito de cálculo do salário-de-benefício nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de março de 2006, os fatores de atualização:
I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000725 – Taxa Referencial (TR) do mês de fevereiro de 2006;
II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004027 – Taxa Referencial (TR) do mês de fevereiro de 2006 mais juros;
III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000725 – Taxa Referencial (TR) do mês de fevereiro de 2006; e
IV – dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,002300.
Art. 2º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de março de 2006, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)

JUL/94

3,972202

AGO/94

3,744534

SET/94

3,550668

OUT/94

3,497850

NOV/94

3,433978

DEZ/94

3,325243

JAN/95

3,253981

FEV/95

3,200532

MAR/95

3,169157

ABR/95

3,125093

MAI/95

3,066222

JUN/95

2,989394

JUL/95

2,935960

AGO/95

2,865469

SET/95

2,836537

OUT/95

2,803733

NOV/95

2,765023

DEZ/95

2,723892

JAN/96

2,679677

FEV/96

2,641117

MAR/96

2,622497

ABR/96

2,614914

MAI/96

2,596737

JUN/96

2,553832

JUL/96

2,523051

AGO/96

2,495846

SET/96

2,495747

OUT/96

2,492506

NOV/96

2,487035

DEZ/96

2,480091

JAN/97

2,458456

FEV/97

2,420217

MAR/97

2,410094

ABR/97

2,382458

MAI/97

2,368484

JUN/97

2,361400

JUL/97

2,344985

AGO/97

2,342876

SET/97

2,342876

OUT/97

2,329134

NOV/97

2,321242

DEZ/97

2,302134

JAN/98

2,286358

FEV/98

2,266414

MAR/98

2,265961

ABR/98

2,260761

MAI/98

2,260761

JUN/98

2,255573

JUL/98

2,249275

AGO/98

2,249275

SET/98

2,249275

OUT/98

2,249275

NOV/98

2,249275

DEZ/98

2,249275

JAN/99

2,227446

FEV/99

2,202122

MAR/99

2,108504

ABR/99

2,067566

MAI/99

2,066946

JUN/99

2,066946

JUL/99

2,046076

AGO/99

2,014053

SET/99

1,985267

OUT/99

1,956506

NOV/99

1,920214

DEZ/99

1,872831

JAN/2000

1,850075

FEV/2000

1,831395

MAR/2000

1,827922

ABR/2000

1,824638

MAI/2000

1,822269

JUN/2000

1,810141

JUL/2000

1,793462

AGO/2000

1,753825

SET/2000

1,722476

OUT/2000

1,710673

NOV/2000

1,704366

DEZ/2000

1,697745

JAN/2001

1,684940

FEV/2001

1,676724

MAR/2001

1,671042

ABR/2001

1,657780

MAI/2001

1,639256

JUN/2001

1,632075

JUL/2001

1,608590

AGO/2001

1,582946

SET/2001

1,568827

OUT/2001

1,562888

NOV/2001

1,540550

DEZ/2001

1,528930

JAN/2002

1,526183

FEV/2002

1,523288

MAR/2002

1,520551

ABR/2002

1,518881

MAI/2002

1,508322

JUN/2002

1,491764

JUL/2002

1,466251

AGO/2002

1,436797

SET/2002

1,403670

OUT/2002

1,367566

NOV/2002

1,312318

DEZ/2002

1,239907

JAN/2003

1,207310

FEV/2003

1,181668

MAR/2003

1,163173

ABR/2003

1,144180

MAI/2003

1,139508

JUN/2003

1,147194

JUL/2003

1,155281

AGO/2003

1,157596

SET/2003

1,150463

OUT/2003

1,138509

NOV/2003

1,133521

DEZ/2003

1,128107

JAN/2004

1,121378

FEV/2004

1,112478

MAR/2004

1,108157

ABR/2004

1,101876

MAI/2004

1,097377

JUN/2004

1,093005

JUL/2004

1,087567

AGO/2004

1,079685

SET/2004

1,074314

OUT/2004

1,072490

NOV/2004

1,070670

DEZ/2004

1,065980

JAN/2005

1,056891

FEV/2005

1,050900

MAR/2005

1,046297

ABR/2005

1,038714

MAI/2005

1,029347

JUN/2005

1,022192

JUL/2005

1,023317

AGO/2005

1,023011

SET/2005

1,023011

OUT/2005

1,021478

NOV/2005

1,015588

DEZ/2005

1,010133

JAN/2006

1,006109

FEV/2006

1,002300

Art. 3º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Nelson Machado)

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