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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 77/2006

19/03/2006 21:25:18

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PORTARIA 77 MPS, DE 14-3-2006
(DO-U DE 16-3-2006)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO
Pagamento em Atraso – Restituição – Revisão

Fixa os valores de atualização monetária, desde julho/94, para efeito de cálculo de restituição de benefício recebido indevidamente, de revisão de benefício superior ao que vinha sendo pago e de pagamento de benefícios atrasados por responsabilidade da Previdência Social.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Considerando o disposto no artigo 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – A atualização monetária de que trata o artigo 175 do Regulamento da Previdência Social (RPS), no mês de março de 2006, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores, correspondentes aos meses em que o pagamento deveria ter sido efetuado:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)

JUL/94

3,971014

AGO/94

3,743415

SET/94

3,549606

OUT/94

3,496804

NOV/94

3,432952

DEZ/94

3,324249

JAN/95

3,253008

FEV/95

3,199575

MAR/95

3,168210

ABR/95

3,124159

MAI/95

3,065305

JUN/95

2,988501

JUL/95

2,935082

AGO/95

2,864613

SET/95

2,835689

OUT/95

2,802895

NOV/95

2,764196

DEZ/95

2,723078

JAN/96

2,678876

FEV/96

2,640327

MAR/96

2,621713

ABR/96

2,614132

MAI/96

2,595960

JUN/96

2,553069

JUL/96

2,522297

AGO/96

2,495100

SET/96

2,495000

OUT/96

2,491761

NOV/96

2,486291

DEZ/96

2,479349

JAN/97

2,457721

FEV/97

2,419493

MAR/97

2,409374

ABR/97

2,381746

MAI/97

2,367776

JUN/97

2,360694

JUL/97

2,344284

AGO/97

2,342176

SET/97

2,342176

OUT/97

2,328438

NOV/97

2,320548

DEZ/97

2,301446

JAN/98

2,285675

FEV/98

2,265736

MAR/98

2,265283

ABR/98

2,260085

MAI/98

2,260085

JUN/98

2,254899

JUL/98

2,248603

AGO/98

2,248603

SET/98

2,248603

OUT/98

2,248603

NOV/98

2,248603

DEZ/98

2,248603

JAN/99

2,226780

FEV/99

2,201464

MAR/99

2,107874

ABR/99

2,066948

MAI/99

2,066328

JUN/99

2,066328

JUL/99

2,045465

AGO/99

2,013451

SET/99

1,984673

OUT/99

1,955921

NOV/99

1,919640

DEZ/99

1,872271

JAN/2000

1,849522

FEV/2000

1,830848

MAR/2000

1,827376

ABR/2000

1,824092

MAI/2000

1,821724

JUN/2000

1,809600

JUL/2000

1,792925

AGO/2000

1,753301

SET/2000

1,721961

OUT/2000

1,710161

NOV/2000

1,703857

DEZ/2000

1,697238

JAN/2001

1,684436

FEV/2001

1,676222

MAR/2001

1,670543

ABR/2001

1,657284

MAI/2001

1,638766

JUN/2001

1,631587

JUL/2001

1,608109

AGO/2001

1,582473

SET/2001

1,568358

OUT/2001

1,562420

NOV/2001

1,540089

DEZ/2001

1,528473

JAN/2002

1,525726

FEV/2002

1,522833

MAR/2002

1,520097

ABR/2002

1,518427

MAI/2002

1,507871

JUN/2002

1,491318

JUL/2002

1,465813

AGO/2002

1,436367

SET/2002

1,403250

OUT/2002

1,367157

NOV/2002

1,311925

DEZ/2002

1,239536

JAN/2003

1,206949

FEV/2003

1,181314

MAR/2003

1,162825

ABR/2003

1,143838

MAI/2003

1,139167

JUN/2003

1,146851

JUL/2003

1,154936

AGO/2003

1,157250

SET/2003

1,150119

OUT/2003

1,138169

NOV/2003

1,133183

DEZ/2003

1,127769

JAN/2004

1,121712

FEV/2004

1,112478

MAR/2004

1,108157

ABR/2004

1,101876

MAI/2004

1,097377

JUN/2004

1,093005

JUL/2004

1,087567

AGO/2004

1,079685

SET/2004

1,074314

OUT/2004

1,072490

NOV/2004

1,070670

DEZ/2004

1,065980

JAN/2005

1,056891

FEV/2005

1,050900

MAR/2005

1,046297

ABR/2005

1,038714

MAI/2005

1,029347

JUN/2005

1,022192

JUL/2005

1,023317

AGO/2005

1,023011

SET/2005

1,023011

OUT/2005

1,021478

NOV/2005

1,015588

DEZ/2005

1,010133

JAN/2006

1,006109

FEV/2006

1,002300

Art. 2º – A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do artigo 154 do Regulamento da Previdência Social (RPS) será efetuada com base nos mesmos fatores a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Nelson Machado)

NOTA: Os esclarecimentos necessários para o entendimento do Ato ora transcrito encontram-se ao final da Portaria 57 MPS, de 16-2-2006, divulgada no Informativo 07/2006, deste Colecionador.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.