Trabalho e Previdência
PORTARIA
27 MTE, DE 16-3-2006
(DO-U DE 17-3-2006)
PIS-PASEP/TRABALHO
RAIS
Prazo de Entrega
Prorroga até 7-4-2006 o prazo de entrega da RAIS, com informações relativas a 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até 7 de abril de 2006, o prazo previsto
no artigo 5º da Portaria MTE nº 500, de 22 de dezembro de 2005,
publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2005, Seção
1, p. 127, para a entrega da declaração da RAIS 2005.
§ 1º Vencido o prazo de que trata o caput deste
artigo, a declaração da RAIS 2005 e as declarações de exercícios
anteriores gravadas no GDRAIS Genérico, disponível nos endereços
eletrônicos http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br,
devem ser transmitidas por meio da internet ou entregues em disquete nos órgãos
regionais do MTE, no caso de localidades sem acesso à internet, acompanhadas
do Comprovante de Entrega do Disquete da RAIS.
§ 2º Após a transmissão da declaração,
os órgãos regionais do MTE deverão devolver aos declarantes os
disquetes com o protocolo de transmissão do arquivo gravado nos mesmos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Marinho)
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE CONSIDEREM A PRORROGAÇÃO DO
REFERIDO PRAZO NO ITEM 7 DO LEMBRETE DIVULGADO NO INFORMATIVO 05/2006, BEM COMO
NOS CALENDÁRIOS DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS MESES DE MARÇO
E ABRIL/2006, ENVIADOS, RESPECTIVAMENTE, JUNTO COM OS INFORMATIVOS 07 E 11/2006.
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