Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS-PASEP
RECOLHIMENTO
Comprovante de Pagamento
A Portaria 274 SRF, de 15-3-2006, publicada no DO-U, Seção 1, de 20-3-2006,
dispõe sobre o comprovante de pagamento de receitas federais emitidos pelos
agentes arrecadadores.
Os agentes arrecadadores de receitas federais, quando
da emissão de comprovante de pagamento, referente ao acolhimento de DARF
e do DARF-SIMPLES, com ou sem código de barras, acolhido em guichê
de caixa ou com a utilização de recursos de auto-atendimento, deverão
adotar modelo aprovado por ato conjunto da Coordenação-Geral de Administração
Tributária (CORAT) e Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança
da Informação (COTEC).
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