Legislação Comercial
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ASSUNTOS FEDERAIS
DARF DARF-SIMPLES
Emissão Eletrônica
A Portaria 274 SRF, de 15-3-2006, publicada na página 17 do DO-U, Seção
1, de 20-3-2006, estabelece que os agentes arrecadadores de receitas federais,
quando da emissão de comprovante de pagamento, referente ao acolhimento
de DARF e de DARF-SIMPLES, deverão adotar modelo aprovado por ato conjunto
da Coordenação-Geral de Administração Tributária (CORAT)
e Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação
(COTEC).
O comprovante mencionado anteriormente se refere a DARF e a DARF-SIMPLES, com
ou sem código de barras, acolhido em guichê de caixa ou com a utilização
de recursos de auto-atendimento.
Na hipótese de documento de arrecadação acolhido em guichê
de caixa, o comprovante de pagamento emitido de acordo com o disposto neste
ato substitui a chancela de recebimento prevista no artigo 20 da Portaria 2.609
SRF, de 20-9-2001 (Informativo 39/2001).
Ficam convalidados os comprovantes de pagamento emitidos pelos agentes arrecadadores
de receitas federais até o dia 2-7-2006.
A referida convalidação fica condicionada à confirmação
do pagamento nos sistemas de controle da SRF e não elide a aplicação
do regime disciplinar a que estão sujeitas as instituições financeiras
integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais (RARF).
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