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Distrito Federal

Portaria SEF 75/2006

25/03/2006 09:00:15

PORTARIA 75 SEF, DE 14-3-2006
(DO-DF DE 16-3-2006)

ISS
BASE DE CÁLCULO
Arbitramento
DIVERSÃO PÚBLICA
Base de Cálculo

Estabelece normas para estimar receita e fixar base de cálculo do ISS relativo aos serviços especificados de diversões, lazer e entretenimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 37 e 48 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – Para a estimativa da receita de que trata o § 5º do artigo 48 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, considerar-se-á um público estimado de 70% (setenta por cento) da capacidade máxima do local: onde ocorrerá a prestação do serviço descrito nos subitens 12.07, 12.08, 12.10, 12.11, 12.12, 12.14, 12.15 e 12.16 da lista do Anexo I do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
§ 1º – A capacidade máxima do local: a que se refere o caput é a que consta na tabela do Anexo I a esta Portaria.
§ 2º – Se o local: de realização do evento não constar da tabela do Anexo I, a capacidade máxima do local: será a declarada pelo prestador do serviço ou, caso a declarada apresente indícios de subavaliação, a obtida por um dos seguintes meios:
I – resultado de fiscalizações efetuadas por outros órgãos;
II – documentos de controle interno da empresa;
III – informações veiculadas na imprensa;
IV – declaração prestada pelo proprietário ou responsável pelo local: do evento.
§ 3º – Para a estimativa da receita serão considerados 70% (setenta por cento) dos valores dos ingressos relativos a meia entrada e 30% (trinta por cento) dos valores dos ingressos relativos a inteira.
Art. 2º – O prestador dos serviços a que se refere o artigo 1º deverá preencher a tabela do Anexo II a esta Portaria, a ser entregue juntamente da solicitação da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).
Art. 3º – Verificada a prestação de serviço a que se refere o artigo 1º sem solicitação de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), a base de cálculo do imposto será arbitrada, levando-se em consideração os seguintes parâmetros:
I – público estimado na forma do artigo 1º;
II – preço cobrado com base em um ou mais dos seguintes elementos:
a) informações veiculadas na imprensa;
b) documentos de controle interno;
c) declarações do prestador e do tomador do serviço;
d) resultado de fiscalizações efetuadas por outros órgãos.
Art. 4º – Considera-se sem efeito as Autorizações de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) em desacordo com o § 3º do artigo 48 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
Art. 5º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Subsecretário da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

ANEXO I À PORTARIA Nº 75, DE 2006

local: Academia de Tênis Resort, CAPACIDADE DE PÚBLICO:
Academia Music Hall: Camarote: 638 pessoas, Poltrona superior: 811 pessoas, Poltrona inferior: 920 pessoas, Salão Branco: 800 pessoas, Salão Palace: 500 pessoas, Salão Murano: 400 pessoas, Espaço Park Fair: 8.000 pessoas, Salas: 3 salas: 100 pessoas cada, 5 salas: 30 pessoas cada; local: Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), CAPACIDADE DE PÚBLICO: Salão social: Em pé: 4.500 pessoas, Camarotes: 500 pessoas, Bangalô:1.500 pessoas; local: Associação dos Servidores do Banco Central (ASBAC), CAPACIDADE DE PÚBLICO: Salão Social: 1.000 pessoas, Boate: 100 pessoas, Portal: 150 pessoas, Bar da praia: 200 pessoas; local: Associação dos Servidores do SERPRO de Brasília (ASES), CAPACIDADE DE PÚBLICO: Ginásio Poliesportivo: Sentadas: 1.000 pessoas, Em pé: 2.000 pessoas; local: Autódromo Nelson Piquet, CAPACIDADE DE PÚBLICO: Arquibancada 1 e 5: 1.200 pessoas, Arquibancada 2 e 4: 1.800 pessoas, Arquibancada coberta: 1.400 pessoas, Área do Padock: 1.200 pessoas, Área para espetáculos: 100.000 pessoas; local: Blue Tree Towers, CAPACIDADE DE PÚBLICO: Blue Tree Convention Center: 950 pessoas, Blue Tree Star Hall: 1.200 pessoas, Blue Tree Theather: 420 pessoas; local: Camping Show, CAPACIDADE DE PÚBLICO: Camarote: 1.200 pessoas em pé, Gramado: 23.000 pessoas em pé; local: Centro Cultural Banco do Brasil, CAPACIDADE DE PÚBLICO: Teatro: 309 pessoas, Cinema: 76 pessoas; local: Clube do Exército, CAPACIDADE DE PÚBLICO: Salão de festas: 2.000 pessoas, Salão Nobre:500 pessoas, Salão do Lago: 200 pessoas; local: Concha Acústica, CAPACIDADE DE PÚBLICO: 5.000 pessoas; local: Espaço Cultural Renato Russo, CAPACIDADE DE PÚBLICO: Sala Marco Antônio Guimarães: 140 pessoas, Sala Multiuso: 140 pessoas,Teatro Galpão: 300 pessoas, Teatro de Bolso: 66 pessoas; local: Estádio Mané Garrincha, CAPACIDADE DE PÚBLICO: Cadeiras Cobertas: 3.218 pessoas; Arquibancada Superior Coberta: 8.579 pessoas; Arquibancada Inferior Descoberta: 33.774 pessoas; local: Expo Brasília – Pavilhão de Feiras e Exposições, CAPACIDADE DE PÚBLICO: 7.980 pessoas; local: FACITA (Espaço da Associação Comercial de Taguatinga), CAPACIDADE DE PÚBLICO: 60.000 pessoas; local: Ginásio Nilson Nelson, CAPACIDADE DE PÚBLICO: Cadeiras: 4.658 pessoas, Arquibancadas: 12.000 pessoas; local: Iate Clube de Brasília, CAPACIDADE DE PÚBLICO: Área das Churrasqueiras: 8.300 pessoas, Salão Social: 1.375 pessoas, Ginásio: 4.710 pessoas em pé; local: Lake Side Apart Hotel, CAPACIDADE DE PÚBLICO: Sala Collins: 130 pessoas, Sala Escobar: 60 pessoas, Sala The Flager: 140 pessoas, Sala Dolphin: 60 pessoas, Sala Lagoon: 60 pessoas, Sala Balroom: 500 pessoas, 6 salas de apoio: 20 pessoas cada; local: Macadâmia Boate, CAPACIDADE DE PÚBLICO: Sentadas: 60 pessoas, Em pé: 1.000 pessoas, Camarote: 40 pessoas; local: Meliá Confort Hotel, CAPACIDADE DE PÚBLICO: Salas conjugadas: 150 pessoas; local: Minas Brasília Tênis Clube, CAPACIDADE DE PÚBLICO: Em pé: 3.000 pessoas, Sentadas: 1.200 pessoas; local: Pirâmide Cowboy, CAPACIDADE DE PÚBLICO: Em pé: 800 pessoas; local: Pistão Park Show, CAPACIDADE DE PÚBLICO: 20.000 pessoas; local: Teatro Nacional Cláudio Santoro, CAPACIDADE DE PÚBLICO: Sala Villa Lobos: Poltronas: 1.307 pessoas, Camarote Presidencial: 15 pessoas, Poltrona para deficiente: 8 pessoas, Sala Martins Pena: Poltronas: 437 pessoas, Sala Alberto Nepomuceno: 95 pessoas; local: ARUC – Associação Recreativa do Cruzeiro, CAPACIDADE DE PÚBLICO: Galpão coberto: 1.200 pessoas, Espaço da piscina: 1.400 pessoas, Espaço asfaltado: 6.000 pessoas, Quadra de handebol: 400 pessoas; local: Centro de Convenções Ulisses Guimarães, CAPACIDADE DE PÚBLICO: Auditório Máster: 2.827 pessoas, Sala T 1: 130 pessoas, Sala T 2: 100 pessoas, Sala T 3: 100 pessoas, Sala T 4: 100 pessoas, Sala T 6: 130 pessoas, Sala M 1:100 pessoas, Sala M 2:100 pessoas, Sala M 3:100 pessoas, Sala M 4:100 pessoas, Sala M 5:130 pessoas, Sala M 6:130 pessoas, Sala M 7:130 pessoas, Auditório Alvorada: 162 pessoas, Auditório Águas Claras: 277 pessoas, Auditório Buriti: 185 pessoas, Auditório Planalto: 993 pessoas; local: Teatro da Caixa Econômica Federal, CAPACIDADE DE PÚBLICO: Sentadas: 409 pessoas; local: Teatro dos Bancários, CAPACIDADE DE PÚBLICO: Sentadas: 478 pessoas.

 ANEXO II À PORTARIA Nº 75, DE 2006

Nome do Evento:

 

Local:

 

Data(s):

 

Horário(s):

 

Setor (descrição)

Lotação
(I)

Público Estimado
(II) = 70% x (I)

Valor da
Meia Entrada
(III)

Valor da
Entrada Inteira
(IV)

Base de Cálculo
(V)=(II)x{[70%x(III)]+[30%x(IV)]}

           
           
           
           
           
           

Total (VI)

 

Número de dias do evento (VII)

 

Base de cálculo total (VIII) = (VI) x (VII)

 

ISS devido (IX) = (VIII) x 5%

 

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