Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO
ECONÔMICO SEAE
Processo Administrativo
A Portaria 46 SEAE, de 27-3-2006, publicada na página 27 do DO-U, Seção
1, de 28-3-2006, estabelece que aos autos, informações, objetos e
documentos de interesse de qualquer espécie de processo administrativo
no âmbito de aplicação da Lei 8.884, de 11-6-94 (Informativo
24/94), serão deferidos os seguintes tratamentos:
a) público, quando puderem ser acessados, sem restrições, por
qualquer pessoa;
b) confidencial, quando seu acesso for restrito à parte que os apresentou,
às pessoas expressamente autorizadas pela SEAE e às autoridades públicas
responsáveis por proferir parecer ou decisão; e
c) sigiloso, quando seu acesso for restrito às autoridades públicas
responsáveis por proferir parecer ou decisão.
Aos documentos, objetos e informações que forem tomados como prova
emprestada de processo judicial, será dado o tratamento que for determinado
pelo Juízo que o presidir.
É ônus do interessado formular, destacadamente na primeira página
do requerimento ou petição, de modo a facilitar sua visualização
pela autoridade, solicitação de tratamento confidencial de informações,
objetos ou documentos.
No caso de informações confidenciais que constem do corpo de petição,
manifestação, requerimento ou parecer, o interessado deverá apresentar:
a) uma versão integral, identificada na primeira página com o termo
VERSÃO CONFIDENCIAL, que será autuada em apartado dos
autos principais e mantida confidencial, até decisão final da autoridade
competente; e
b) uma versão identificada na primeira página com o termo VERSÃO
PÚBLICA, editada com marcas, rasuras ou supressões, de modo
a se omitir estritamente os números, as palavras, ou quaisquer outros elementos
reputados confidenciais, que será desde logo juntada aos autos principais.
O interessado deverá fornecer, juntamente com o requerimento de tratamento
confidencial, descrição não confidencial do material objeto do
pedido, ou justificativa da impossibilidade de fazê-lo.
Quando apresentar informações e documentos no curso de depoimento,
inspeção ou qualquer diligência conduzida pela SEAE, o interessado
poderá formular verbalmente o requerimento de confidencialidade de informações,
que será reduzido imediatamente a termo pela autoridade, e assinado pelo
requerente ou seu procurador. Nesta hipótese, devem ser apresentados os
documentos e a descrição não confidencial referidos anteriormente,
em até 5 dias após o requerimento verbal, sob pena de indeferimento,
assegurada a manutenção da confidencialidade até decisão
final da Secretaria.
O inspecionado, no prazo de 5 dias, poderá requerer tratamento confidencial
de informações ou documentos colhidos em inspeção, assegurada
a manutenção da confidencialidade até decisão final da SEAE.
A Portaria 46 SEAE/2006 entra em vigor após decorridos 30 dias da sua publicação
oficial.
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