x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Portaria INMETRO 54/2006

02/04/2006 09:38:31

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Aparelhos de Som

A Portaria 54 INMETRO, de 15-3-2006, publicada na página 75 do DO-U, Seção 1, de 17-3-2006, estabelece que os aparelhos de som e seus similares de uso doméstico devem indicar sua potência (unidade de medida WATT) em RMS (Root Mean Square), não mais sendo admitida a utilização da potência PMPO (Peak Music Power Output).
A exigibilidade prevista neste ato aplica-se a todos os aparelhos de som e seus similares de uso doméstico, nacionais e importados, comercializados em todo o território nacional.
O prazo para cumprimento do disposto neste ato, pelos fabricantes e importadores de aparelhos de som e seus similares de uso doméstico, é de 12 meses, contados a partir de 17-3-2006.
O prazo para comercialização de aparelhos de som e seus similares de uso doméstico, pelos lojistas e varejistas, em desacordo com o disposto anteriormente, é de 24 meses, também contados a partir de 17-3-2006.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.