Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Aparelhos de Som
A Portaria 54 INMETRO, de 15-3-2006, publicada na página 75 do DO-U, Seção
1, de 17-3-2006, estabelece que os aparelhos de som e seus similares de uso
doméstico devem indicar sua potência (unidade de medida WATT) em RMS
(Root Mean Square), não mais sendo admitida a utilização
da potência PMPO (Peak Music Power Output).
A exigibilidade prevista neste ato aplica-se a todos os aparelhos de som e seus
similares de uso doméstico, nacionais e importados, comercializados em
todo o território nacional.
O prazo para cumprimento do disposto neste ato, pelos fabricantes e importadores
de aparelhos de som e seus similares de uso doméstico, é de 12 meses,
contados a partir de 17-3-2006.
O prazo para comercialização de aparelhos de som e seus similares
de uso doméstico, pelos lojistas e varejistas, em desacordo com o disposto
anteriormente, é de 24 meses, também contados a partir de 17-3-2006.
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