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Distrito Federal

Portaria SEF 97/2006

02/04/2006 09:42:12

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PORTARIA 97 SEF, DE 22-3-2006
(DO-DF DE 24-3-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Álcool – Combustível

Modifica a Portaria 90 SF, de 26-3-2004 (Informativo 13/2004), relativamente ao diferimento concedido nas operações internas e interestaduais com álcool etílico anidro combustível, definindo o seu encerramento para o momento em que ocorrer saída isenta ou não tributada, inclusive para Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 129/2005, de 16 de dezembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria nº 90, de 26 de março de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o caput do artigo 17 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 – Fica concedido diferimento do lançamento do imposto nas operações internas ou interestaduais com álcool etílico anidro combustível, quando destinado à distribuidora de combustíveis, para o momento em que ocorrer a saída da gasolina resultante da mistura com aquele produto promovida pela distribuidora de combustíveis, observado, também, o disposto no § 8º”. (NR);
II – ficam acrescentados os seguintes §§ 8º e 9º ao artigo 17:
“Art. 17 – .....................................................................................................................................
§ 8º – Encerra-se, ainda, o diferimento de que trata o caput deste artigo, a saída isenta ou não tributada de álcool etílico anidro combustível, inclusive para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio.
§ 9º – Na hipótese do parágrafo anterior a distribuidora de combustível deverá efetuar o pagamento do imposto diferido à unidade federada remetente do AEAC”. (AC)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2006.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

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