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Trabalho e Previdência

Portaria MEC 821/2006

08/04/2006 08:29:41

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI
Adesão – Concessão de Bolsas – Termos Aditivos

A Portaria 821 MEC, de 31-3-2006, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 3-4-2006, estabeleceu os procedimentos para adesão de instituições de ensino superior ao Programa Universidade para Todos (PROUNI), bem como para a emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo referente ao segundo semestre de 2006, no caso das instituições que já aderiram ao programa.
As instituições de ensino superior interessadas em aderir ao PROUNI deverão emitir, no período de 3-4 até às 23 horas e 59 minutos do dia 28-4-2006 (horário de Brasília), exclusivamente por meio do Sistema do PROUNI (SISPROUNI), disponível no endereço http://www.mec. gov.br/prouni, o Termo de Adesão nele constante.
Todos os procedimentos operacionais referentes à adesão ao PROUNI serão efetuados exclusivamente por meio do SISPROUNI, sendo sua validade condicionada à assinatura digital.
O Termo de Adesão será assinado digitalmente, utilizando o certificado digital pessoa jurídica da mantenedora, tipo A1 ou A3, emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Ao efetuar sua adesão, as mantenedoras deverão prestar tempestivamente todas as informações solicitadas no SISPROUNI, bem como optar pela modalidade de oferecimento de bolsas de suas respectivas mantidas, dentre as estabelecidas pela Lei 11.096, de 13-1-2005 (Informativo 02/2005), para as instituições com fins lucrativos e sem fins lucrativos não beneficentes.
As instituições de ensino superior que já tenham efetuado sua adesão ao PROUNI deverão emitir Termo Aditivo para cada uma de suas unidades administrativas/campi, relativo ao processo seletivo referente ao segundo semestre de 2006, no mesmo período previsto anteriormente.
A emissão do Termo Aditivo visa alterar e atualizar os parâmetros e condições inicialmente estabelecidos no Termo de Adesão, observadas as normas que regulamentam o programa, mediante a integral efetuação de todos os procedimentos para tal especificados no SISPROUNI.
O Termo de Adesão e o Termo Aditivo deverão conter a quantidade exata de bolsas a serem oferecidas no processo seletivo referente ao segundo semestre de 2006 pela instituição de ensino superior, para cada curso/habilitação e turno, conforme Lei 11.096/2005.
As instituições de ensino superior deverão verificar o processamento de seus Termos de Adesão, bem como seus Termos Aditivos, quando for o caso, mediante consulta ao SISPROUNI no período de 2-5 até às 23 horas e 59 minutos do dia 5-5-2006, no endereço http://www.mec. gov.br/prouni.
Emitido o Termo de Adesão ao PROUNI, ou o Termo Aditivo, conforme os procedimentos previstos na Portaria 821 MEC/2006, a instituição de ensino superior poderá, a seu critério, utilizar o “Selo de Responsabilidade Social”, que constará expressamente no material institucional da instituição de ensino superior que optar por utilizá-lo.
O Termo de Adesão emitido conforme os procedimentos previstos anteriormente será ratificado pelo Ministério da Educação, sendo que esta ratificação habilita a instituição de ensino superior ao gozo da isenção prevista na Lei 11.096/2005.

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