Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS PROUNI
Adesão Concessão de Bolsas Termos Aditivos
A Portaria 821 MEC, de 31-3-2006, publicada na página 14 do DO-U, Seção
1, de 3-4-2006, estabeleceu os procedimentos para adesão de instituições
de ensino superior ao Programa Universidade para Todos (PROUNI), bem como para
a emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo referente ao segundo semestre
de 2006, no caso das instituições que já aderiram ao programa.
As instituições de ensino superior interessadas em aderir ao PROUNI
deverão emitir, no período de 3-4 até às 23 horas e 59 minutos
do dia 28-4-2006 (horário de Brasília), exclusivamente por meio do
Sistema do PROUNI (SISPROUNI), disponível no endereço http://www.mec.
gov.br/prouni, o Termo de Adesão nele constante.
Todos os procedimentos operacionais referentes à adesão ao PROUNI
serão efetuados exclusivamente por meio do SISPROUNI, sendo sua validade
condicionada à assinatura digital.
O Termo de Adesão será assinado digitalmente, utilizando o certificado
digital pessoa jurídica da mantenedora, tipo A1 ou A3, emitido no âmbito
da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Ao efetuar sua adesão, as mantenedoras deverão prestar tempestivamente
todas as informações solicitadas no SISPROUNI, bem como optar pela
modalidade de oferecimento de bolsas de suas respectivas mantidas, dentre as
estabelecidas pela Lei 11.096, de 13-1-2005 (Informativo 02/2005), para as instituições
com fins lucrativos e sem fins lucrativos não beneficentes.
As instituições de ensino superior que já tenham efetuado sua
adesão ao PROUNI deverão emitir Termo Aditivo para cada uma de suas
unidades administrativas/campi, relativo ao processo seletivo referente ao segundo
semestre de 2006, no mesmo período previsto anteriormente.
A emissão do Termo Aditivo visa alterar e atualizar os parâmetros
e condições inicialmente estabelecidos no Termo de Adesão, observadas
as normas que regulamentam o programa, mediante a integral efetuação
de todos os procedimentos para tal especificados no SISPROUNI.
O Termo de Adesão e o Termo Aditivo deverão conter a quantidade exata
de bolsas a serem oferecidas no processo seletivo referente ao segundo semestre
de 2006 pela instituição de ensino superior, para cada curso/habilitação
e turno, conforme Lei 11.096/2005.
As instituições de ensino superior deverão verificar o processamento
de seus Termos de Adesão, bem como seus Termos Aditivos, quando for o caso,
mediante consulta ao SISPROUNI no período de 2-5 até às 23 horas
e 59 minutos do dia 5-5-2006, no endereço http://www.mec. gov.br/prouni.
Emitido o Termo de Adesão ao PROUNI, ou o Termo Aditivo, conforme os procedimentos
previstos na Portaria 821 MEC/2006, a instituição de ensino superior
poderá, a seu critério, utilizar o Selo de Responsabilidade
Social, que constará expressamente no material institucional da instituição
de ensino superior que optar por utilizá-lo.
O Termo de Adesão emitido conforme os procedimentos previstos anteriormente
será ratificado pelo Ministério da Educação, sendo que esta
ratificação habilita a instituição de ensino superior ao
gozo da isenção prevista na Lei 11.096/2005.
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