Legislação Comercial
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PESOS E MEDIDAS
Regulamento Técnico
As Portarias INMETRO 80, 81, 83 e 84, de 3-4-2006 (DO-U, Seção 1,
de 5, 6 e 7-4-2006), aprovam os seguintes Regulamentos, disponibilizados no
sítio www.inmetro.gov.br ou no seguinte endereço: Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO),
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade (DIPAC)
Rua Santa Alexandrina 416 8º andar Rio Comprido CEP 20261-232
Rio de Janeiro RJ, ou E-mail: [email protected]:
PORTARIA 80 INMETRO Regulamento Técnico da Qualidade para os serviços
de Inspeção Técnica e Manutenção em Extintores de Incêndio,
que estabelece as condições mínimas exigíveis para os serviços
de inspeção técnica e manutenção de primeiro, segundo
e terceiro níveis em extintores de incêndio, de fabricação
nacional ou importados, para comercialização no mercado brasileiro.
A partir de 1º de julho de 2006, as empresas de inspeção técnica
e manutenção em extintores de incêndio devem realizar seus serviços
de acordo com o Regulamento Técnico da Qualidade aprovado pela Portaria
80 INMETRO.
A Portaria 51 INMETRO, de 12-2-2004 (DO-U de 13-2-2004), que, também, aprovou
o Regulamento Técnico da Qualidade para os serviços de inspeção
técnica e manutenção em extintores de incêndio, vigorará
por mais 60 dias, contados a partir de 5-4-2006, ficando revogada ao final deste
prazo.
PORTARIA 81 INMETRO Regulamento de Avaliação da Conformidade
para Registro de Empresa que Realiza os Serviços de Inspeção
Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio.
O INMETRO registrará as empresas de inspeção técnica e manutenção
de extintores de incêndio de acordo com o estabelecido no Regulamento de
Avaliação da Conformidade aprovado pela Portaria 81 INMETRO.
A partir de 1º de julho de 2006, as empresas de inspeção técnica
e manutenção de extintores de incêndio devem obter o Registro
de Conformidade no INMETRO, de acordo com o referido Regulamento.
A transição do processo de Certificação do serviço
de inspeção técnica e manutenção para o Registro de
Conformidade, se dará de acordo com os seguintes critérios:
a) entre os dias 5 de abril e 30 de junho de 2006, os contratos novos celebrados
entre as empresas de inspeção técnica e manutenção
de extintores de incêndio e os organismos de certificação de
produtos, deverão ter vigência de, no máximo, 6 meses;
b) a partir de 5 de abril de 2006, os contratos vigentes entre as empresas de
inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio
e os organismos de certificação de produtos, que tenham vencimento
a partir de 1º de julho de 2006, não poderão ser renovados;
c) a partir de 1º de julho de 2006, os organismos de certificação
de produtos não poderão celebrar novos contratos com as empresas de
inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio;
d) o contrato entre a empresa de inspeção técnica e manutenção
de extintores de incêndio e o organismo de certificação de produto,
cujo vencimento ocorra no período entre os dias 5 de abril e 30 de junho
de 2006, não poderá ser renovado por um período inferior a 12
meses.
As empresas de inspeção técnica e manutenção de extintores
de incêndio com contrato em vigor com o organismo de certificação
de produtos que fizerem acordo de rescisão, poderão migrar para o
novo mecanismo de Avaliação da Conformidade, sujeitando-se ao processo
de verificação de acompanhamento, nos seguintes termos:
a) as empresas cujo vencimento do contrato com os organismos seja inferior a
12 meses, pagarão somente 1 verificação, não tendo qualquer
ônus no ato da migração para o novo sistema;
b) as empresas cujo vencimento do contrato com os organismos seja superior a
12 meses, pagarão as 2 verificações previstas no Regulamento,
não tendo qualquer ônus no ato da migração.
A Portaria 54 INMETRO, de 13-2-2004 (Informativo 07/2004) vigerá até
que todas as empresas de manutenção tenham obtido o Registro, objeto
desta Portaria.
PORTARIA 83 INMETRO Regulamento de Avaliação da Conformidade
de Equipamentos Elétricos para Atmosferas Potencialmente Explosivas, nas
condições de gases e vapores inflamáveis.
Será concedido prazo, até 31-12-2007, para que os produtos em processo
de fabricação, já certificados no âmbito do Sistema Brasileiro
de Avaliação da Conformidade (SBAC), se adeqüem ao Regulamento
de Avaliação da Conformidade aprovado pela Portaria 83 INMETRO.
O referido Ato revoga, dentre outras, a Portaria 176 INMETRO, de 17-7-2000 (Informativo
29/2000).
PORTARIA 84 INMETRO Regulamento de Avaliação da Conformidade
para Estabilizadores de Tensão Monofásicos, com saída de tensão
alternada, com tensão nominal de até 250 V em potências de até
3 kVA.
A comercialização do produto pelos fabricantes e importadores, em
desconformidade com o disposto no Regulamento de Avaliação da Conformidade,
com exceção dos itens D.1, D.2.2.1, D.4, D.11 e D.14, do Anexo D,
será admitida até 31-8-2006.
A comercialização do produto pelos fabricantes e importadores, em
desconformidade com o disposto nos itens D.1, D.2.2.1, D.4, D.11 e D.14, do
Anexo D do Regulamento de Avaliação da Conformidade, será admitida
até 31-7-2007.
O Selo de Identificação da Conformidade descrito no Regulamento de
Avaliação da Conformidade, anexo à Portaria 163 INMETRO, de 19-12-2001
(Informativo 53/2001), será admitido até 31-8-2006, quando passará
a vigorar o novo Selo de Identificação da Conformidade, no âmbito
do SBAC, conforme Portaria 62 INMETRO, de 5-4-2005 (DO-U de 13-4-2005), e descrito
no Anexo C do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Estabilizadores
de Tensão Monofásicos, com saída de tensão alternada, com
tensão nominal de até 250 V em potências de até 3 kVA, disponibilizado
no sítio do INMETRO.
Ficam mantidos os prazos estabelecidos na Portaria 163 INMETRO/2001, até
31-8-2006, data em que a mesma será revogada.
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