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Legislação Comercial

Portaria PGFN 321/2006

08/04/2006 08:29:42

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DÍVIDA ATIVA
Protesto de Certidões

A Portaria 321 PGFN, de 6-4-2006, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 7-4-2006, estabelece que as Certidões de Dívida Ativa da União, especialmente aquelas cujos valores não ultrapassem o limite estabelecido pela Portaria 49 MF, de 1-4-2004 (Informativo 14/2004), poderão ser levadas a protesto, antes do ajuizamento da ação de execução fiscal.
A Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União expedirá as orientações concernentes ao disposto anteriormente.
A Portaria 49 MF/2004 estabelece os seguintes limites:
a) para não inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00; e
b) para não ajuizamento das execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00.

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