Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DÍVIDA ATIVA
Protesto de Certidões
A Portaria 321 PGFN, de 6-4-2006, publicada na página 14 do DO-U, Seção
1, de 7-4-2006, estabelece que as Certidões de Dívida Ativa da União,
especialmente aquelas cujos valores não ultrapassem o limite estabelecido
pela Portaria 49 MF, de 1-4-2004 (Informativo 14/2004), poderão ser levadas
a protesto, antes do ajuizamento da ação de execução fiscal.
A Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União expedirá
as orientações concernentes ao disposto anteriormente.
A Portaria 49 MF/2004 estabelece os seguintes limites:
a) para não inscrição, como Dívida Ativa da União,
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior
a R$ 1.000,00; e
b) para não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00.
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